Comissões Sociais de Freguesia
As CSF são constituídas por todas as entidades que intervêm no desenvolvimento social local da freguesia tendo como competências as constantes no art. 20º do Decreto-Lei nº115/2006:
- Aprovar o seu Regulamento Interno;
- Sinalizar as situações mais graves de pobreza e exclusão social existentes na freguesia e definir propostas de actuação a partir dos seus recursos, mediante a participação de entidades representadas ou não na comissão;
- Encaminhar para o respectivo CLAS os problemas que excedam a capacidade dos recursos da freguesia, propondo as soluções que tiverem por adequadas;
- Promover mecanismos de rentabilização dos recursos existentes na freguesia;
- Promover a articulação progressiva da intervenção social dos agentes da freguesia;
- Promover acções de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência colectiva dos problemas sociais;
- Recolher a informação relativa aos problemas identificados no local e promover a participação da população e agentes da freguesia para que se procurem, conjuntamente, soluções para os problemas;
- Dinamizar a adesão de novos membros.
Ficha de Adesão
Ficha de Adesão à Comissão Social de Freguesia
Comissões Sociais de Freguesia criadas:
-
Comissão Social de Freguesia de Alqueidão
-
Comissão Social de Freguesia de Buarcos
-
Comissão Social de Freguesia de Ferreira-a-Nova
-
Comissão Social de Freguesia de Lavos
-
Comissão Social de Freguesia de Marinha das Ondas
-
Comissão Social de Freguesia de Paião
-
Comissão Social de Freguesia de Quiaios
-
Comissão Social de Freguesia de S. Pedro
-
Comissão Social de Freguesia de Tavarede
-
Comissão Social de Freguesia de Vila Verde
área partilhada


