Educação Pré-Escolar
Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar - Componente de Apoio à Família
Na sequência do Protocolo de Cooperação (celebrado, em 28 de Julho de 1998, entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Português – ANMP), instrumento garante das condições para a participação das autarquias locais no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar - PEDEPE, e com base nos princípios consagrados na Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, foi celebrado o Acordo de Cooperação (entre a Direcção Regional de Educação do Centro, o Centro Regional de Segurança Social e a Câmara Municipal da Figueira da Foz, com efeitos legais a 01 de Setembro de 1998 - cujo Anexo de Acordo previsto na sua cláusula VIII é anualmente revisto e actualizado) o qual integra como principal finalidade a regulação das condições relativas à participação deste Município no Programa; designadamente o modo da prestação/participação de serviços vocacionados para o atendimento à criança, proporcionando-lhes actividades educativas e apoio à família.
Principal Objectivo do Município:
Alargar a toda a comunidade infantil a possibilidade de acesso, em condições de igualdade de oportunidades, a uma educação de qualidade, com o intuito de as preparar para a sua integração na sociedade, designadamente experiência e vivências futuras.
Componente de Apoio à Família – integra duas valências:
- O Fornecimento de Refeições Escolares, consiste em proporcionar às crianças, em refeitórios escolares, uma alimentação saudável, equilibrada e adequada às necessidades da população escolar.
- As Actividades de Animação e de Apoio à Família (Prolongamento de Horário), desenvolvidas em função das necessidades expressas pelos pais e encarregados de educação, proporcionam às crianças momentos lúdicos e promovem simultaneamente o seu desenvolvimento pessoal, cognitivo e social.
Fornecimento de Refeições Escolares
Destinatários
Todas as Crianças a frequentar o ensino Pré-Escolar
Formação, Prevenção e Supervisão do Serviço de Refeições
Nutricionista contratada pela Autarquia – Dr.ª Ada Rocha
Preço da Refeição Escolar
Estabelecido, anualmente, por despacho do Ministério da Educação e Ciência (MEC), para refeitórios escolares, sendo o valor igual ao praticado pelas escolas do 1.º, 2º e 3º ciclos dos Ensinos Básico e Secundário.
Acção Social Escolar
Crianças beneficiárias do:
- Escalão A – Escalão 1 do Abono de Família – isentas de pagamento
- Escalão B – Escalão 2 do Abono de Família – 50% do valor da refeição
Destinatários
Todas as Crianças a frequentar o ensino Pré-Escolar, em função das necessidades das famílias
Supervisão Pedagógica das Actividades de Animação e de Apoio à Família – PH- Agrupamento de Escolas
Preço da frequência das Actividades de Animação e de Apoio à Família – PH
O custo global máximo mensal da Componente de Apoio à Família – Actividades de Animação de Apoio à Família – Prolongamento de Horário será de 45,00€ por criança.
Comparticipação Familiar
Calculada em função do rendimento per capita do agregado familiar, nos termos do Despacho Conjunto 300/97, de 9 de Setembro, que determina 6 escalões de rendimento.
Regulamento Serviços de Apoio à Família - Refeições Escolares e Prolongamento de Horário
AVISO Refeições e PH Pré -Escolar 2023_2024
Ficha de Inscrição Pré Escolar_ Refeições e PH_VF2023-2024
Inscrição On-Line: aqui