Juntas de Freguesias
De acordo com o estipulado na Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na sua última redação, a assembleia de freguesia é o órgão deliberativo da freguesia. É eleita por sufrágio universal direto e secreto dos cidadãos recenseados na área de freguesia , segundo o sistema de representação proporcional.
A junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia. É constituída por um presidente e por vogais, sendo que dois exercerão as funções de secretário e de tesoureiro.
A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município. É constituída por membros eleitos diretamente por sufrágio, em número superior ao dos Presidentes das Juntas de Freguesia, e correspondente, no mínimo, ao triplo do número de membros da Câmara Municipal.