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Recenseamento Eleitoral
Durante o corrente mês de março os Cadernos de Recenseamento encontram-se expostos nas Comissões Recenseadoras, que funcionam:
• No Território Nacional – Sedes das Juntas de Freguesia
• No Estrangeiro – Consulados, Embaixadas ou Postos Consulares
A Consulta também se encontra disponibilizada através da Internet, em www.recenseamento.mai.gov.pt
Foi publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 43, de 01 de março de 2023, o Mapa 1/2023, publicitando o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, com referência à data de 31 de dezembro de 2022.
Publica-se o Edital nº21/2023, que divulga esta mensagem e o Mapa n.º 1/2023.
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O RECENSEAMENTO ELEITORAL
Ao fazeres 18 anos passas a ser cidadão na plenitude dos teus direitos. Votar é um desses direitos e é também um dever cívico.
Votar significa contribuir ativamente para a eleição dos representantes da nação, ao nível autárquico, do Governo, do Presidente da República, do Parlamento Europeu e do Referendo.
O recenseamento eleitoral é fundamental para aferir o universo dos cidadãos na plenitude destes direitos e deveres constitucionais. -
DIREITOS E DEVERES DOS ELEITORES RELATIVOS AO RECENSEAMENTO ELEITORAL
A Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE) tem por finalidade organizar e manter permanente e atual a informação relativa aos cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, competindo-lhe a validação de toda a informação com vista a garantir a concretização do princípio da inscrição única (n.º 1 do art.º 10.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, na sua última redação).
Todos os eleitores têm o direito a estar inscritos e o dever de verificar a sua inscrição no recenseamento e, em caso de erro ou omissão, requerer a respetiva retificação (n.º 1 do art.º 3.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, na sua última redação).
Com a entrada em vigor da Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, entre outras importantes alterações legislativas ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, foi eliminado o número de eleitor, passando os cadernos eleitorais de cada freguesia (e posto, quando exista) a ser organizados por ordem alfabética.
Assim, para exercer o direito de voto, o eleitor ao apresentar-se perante a mesa, identifica-se com o seu documento de identificação/cartão de cidadão. -
COMO SE PROCESSA O RECENSEAMENTO ELEITORAL?
Se é um cidadão nacional residente em Portugal:
Os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, com base na plataforma do Cartão de Cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.
O recenseamento eleitoral é enquadrado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de janeiro, pelas Leis Orgânicas n.º s 4/2005 e 5/2005, de 8 de setembro, pela Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto, e Lei n.º 47/2018 de 13 de agosto.
O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as Eleições por sufrágio direto e universal e Referendos (art.º n.º 113.º da Constituição da República Portuguesa e art.º 1.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, ambos na sua última redação).
O recenseamento rege-se pelos seguintes princípios legais:
• Universalidade – O Recenseamento eleitoral abrange todos os que gozem de capacidade eleitoral ativa (art.º 2.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, na sua última redação);
• Inscrição Única – É um princípio legal que assegura que ninguém pode estar inscrito mais de uma vez no Recenseamento (art.º 7.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, na sua última redação).Se é um cidadão nacional residente no estrangeiro:
A partir de agora, todos os cidadãos nacionais, maiores de 17 anos, residentes no estrangeiro, no ato do pedido/renovação do cartão de cidadão, podem optar por ficar, ou não, inscritos no recenseamento eleitoral português.
Entretanto, todos os demais cidadãos portugueses que, em 14.08.2018, possuíam cartão de cidadão com morada no estrangeiro e não estavam ali recenseados, foram inscritos oficiosa e automaticamente na secção consular da embaixada ou posto consular correspondente à morada, documentalmente comprovada do país onde residem, tendo sido notificados para se pronunciarem.
São também inscritos oficiosamente aqueles que, sendo detentores de cartão de cidadão se encontram inscritos em local diferente da morada aí indicada.
Porque a inscrição no recenseamento eleitoral é voluntária para os portugueses residentes no estrangeiro, o seu cancelamento pode ser solicitado, a qualquer momento, junto da comissão recenseadora.
NOTA: Só os portugueses residentes no estrangeiro que possuam bilhete de identidade, podem promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral português junto da comissão recenseadora (secção consular da embaixada ou posto consular) correspondente à morada, documentalmente comprovada, do país onde residam.
IMPORTANTE
A inscrição no recenseamento eleitoral dos portugueses residentes no estrangeiro passa a inativa, quando decorrerem 12 meses do termo do prazo de validade do último documento de identificação nacional válido, sem revalidação.
Com a obtenção ou revalidação do Cartão de Cidadão ou com a inscrição voluntária, a inscrição passa a ativa, oficiosamente.
Na eleição para o Parlamento Europeu, os cidadãos portugueses, residentes em países da União Europeia e inscritos automaticamente no recenseamento eleitoral, quando não apresentem, junto da comissão recenseadora respetiva, declaração formal optando por votar nos deputados do país de residência, são eleitores dos deputados de Portugal. Esta opção pode ser alterada posteriormente.
Na eleição para a Assembleia da República, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro optam, junto da respetiva comissão recenseadora, pelo voto presencial ou pelo voto por via postal, até à data da marcação de cada ato eleitoral. Quando tal opção não seja efetuada no prazo referido, votam por correspondência.Se é um cidadão estrangeiro residente em Portugal:
A inscrição é voluntária para os maiores de 17 anos, e pode fazê-la junto da comissão recenseadora que funciona na Junta de Freguesia da área de residência, nos seguintes termos:
Se é um cidadão de outro país da União Europeia com residência legal em Portugal:
(Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia)
Deve identificar-se com título válido de identificação e fazer prova de residência legal em Portugal através de qualquer meio que a prove, nomeadamente Certificado de Registo de Cidadão da União ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União.BREXIT – Eleitores estrangeiros, nacionais do Reino Unido
Com a saída do Reino Unido (RU) da União Europeia (UE), a 31 de janeiro de 2020, o estatuto dos cidadãos estrangeiros nacionais do Reino Unido, inscritos no recenseamento eleitoral português e que tinham optado por eleger os deputados Portugueses ao Parlamento Europeu, será, necessariamente, alterado.
Assim, a partir da data de saída do Reino Unido da União Europeia, os cidadãos nacionais do Reino Unido inscritos no recenseamento eleitoral português, passam a poder votar somente nas eleições para as Autarquias Locais, na sequência do Acordo Bilateral de Direitos Eleitorais celebrado em 12 de junho de 2019, entre Portugal, o Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda do Norte. Desde modo deixam de poder votar nas eleições para o Parlamento Europeu.
Estas alterações serão executadas centralmente pela Administração Eleitoral não sendo, pois, necessária qualquer solicitação ou deslocação à sua comissão de recenseamento.BREXIT – Eleitores nacionais residentes no Reino Unido
Com a saída do Reino Unido (RU) da União Europeia (UE), a 31 de janeiro de 2020, o estatuto dos cidadãos portugueses residentes no Reino Unido, inscritos no recenseamento eleitoral português e que tinham optado por eleger os deputados do país de residência ao Parlamento Europeu, será, necessariamente, alterado.
Assim, a partir da data de saída do Reino Unido da União Europeia, os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português, que tenham optado por eleger os deputados do Reino Unido ao Parlamento Europeu passam a poder eleger, apenas, os deputados portugueses ao Parlamento Europeu, passando assim a constar dos respetivos cadernos eleitorais do Consulado da sua área de residência.
Estas alterações serão executadas centralmente pela Administração Eleitoral não sendo, pois, necessária qualquer solicitação ou deslocação aos serviços consulares ou à sua comissão de recenseamento.Se é um cidadão de um país de língua oficial portuguesa:
E tem residência legal há mais de 2 anos, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido de residência.
Se é um cidadão de outro país estrangeiro:
Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela (Declaração n.º 4/2013, de 24 de junho, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna, e tem residência legal em Portugal há mais de 3 anos, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido residência: Autorização de Residência temporária ou Autorização de Residência permanente, consoante os casos.
Se é um cidadão brasileiro:
Os cidadãos brasileiros que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos, são automaticamente inscritos, na freguesia correspondente à morada constante do cartão de cidadão ou, quando deste não disponham, do sistema de identificação civil.