Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação da Figueira da Foz é um órgão colegial, regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, (alterado pela Lei n.º 41/2003, de 22 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2003, de 30 de setembro e pela Lei nº 6/2012, de 10 de fevereiro), o qual surge no seguimento de uma política de transferência de atribuições e competências da administração central para as autarquias locais.
Objetivos
Promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
Competências
- Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais;
- Acompanhamento do processo de elaboração e de actualização da carta educativa;
- Participação na negociação e execução dos contractos de autonomia previstos nos artigos 47 e seguintes do Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de Maio (revogado pelo Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de Julho);
- Apreciação dos projectos educativos a desenvolver no município;
- Adequação das diferentes modalidades de acção social escolar às necessidades educativas especiais, etc.;
- Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades especiais, organização de actividades de complemento curricular da qualificação escola e profissional dos jovens e promoção de ofertas ao longo da vida, do desenvolvimento do Desporto Escolar, apoio a iniciativas relevantes de carácter artístico, desporto, preservação do ambiente e de Educação para a cidadania;
- Programas e acções de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
- Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar;
- Compete-lhe ainda analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino (caracterização e adequação das instalações, desempenho do pessoal docente e não docente, assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, reflexão sobre as causas dos problemas) e propor acções adequadas à promoção da eficiência e da eficácia do sistema educativo.
Composição
- Presidente da Câmara Municipal e Vereador responsável pelo pelouro da educação;
- Presidente da Assembleia Municipal;
- Representante da Direcção Geral dos Estabelecimentos Escolares;
- Representante da Junta de Freguesia, eleito pela Assembleia Municipal;
- Representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- Representante do pessoal docente do ensino básico público;
- Representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- Representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
- Representante das associações de pais e encarregados de educação;
- Representante das associações de estudantes;
- Representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvem actividade na área da educação;
- Representante dos serviços públicos de saúde;
- Representante dos serviços da segurança social;
- Representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- Representante das forças de segurança;
- Um representante do conselho municipal de juventude.
Composição do Conselho Municipal de Educação - Mandato 2017/2021
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 7 2003, de 15 de Janeiro
Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto