Conselho Municipal da Juventude da Figueira da Foz
Em 7 de Maio de 2007 foi apresentado e aprovado o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude, em Reunião de Câmara;
Em 27 de Junho de 2007 foi apresentado e aprovado o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude, em Assembleia Municipal;
Em 11 de Setembro de 2008 os representantes designados pelas Associações Juvenis tomaram posse.
Criação do Regime Juridico dos Conselhos Municipais de Juventude
A Lei nº 8/2009, de 18 de Fevereiro, criou o regime juridico dos Conselhos Municipais de Juventude, tendo o Regulamento do CMJFF sido sujeito às adaptações necessárias, nos termos daquela legislação. As referidas adaptações foram aprovadas em:
- Reunião de Câmara de 20/07/2009;
- Assembleia Municipal de 21/09/2009.
Em 2009 foram realizadas as seguintes reuniões:
- 16 de Janeiro – Discussão do Projeto de Regulamento do CMJFF;
- 21 de Fevereiro – Aprovação do Regulamento Interno; eleição dos Secretários; eleição do Representante para o Conselho Regional de Juventude e Conselho Municipal de Educação;
- 6 de Março – Concretização da ordem de trabalhos da reunião anterior com a eleição dos Secretários para a Mesa do Plenário, do Representante no Conselho Regional de Juventude e no Conselho Municipal de Educação;
- 30 de Abril – Aprovação da última acta; convite da Assembleia da República para um debate sobre "Politicas de Juventude" e apresentação de problemas diversos relacionados com infraestruturas municipais para crianças e Jovens (circuito de manutenção das Abadia e parque infantil da praia da Claridade).
Em 17 de Fevereiro de 2010 foi realizado uma reunião do Conselho Municipal de Juventude, para eleição:
- 2 Secretários do CMJFF para a mesa do Plenário;
- Comissão Permanente (7 elementos);
- Conselho Municipal de Educação;
- Conselho Regional de Juventude.
A Lei nº 6/2012, de 10 de Fevereiro, procedeu à 1ª alteração da Lei nº 8/2009, de 18 de Fevereiro, pelo que o Regulamento do CMJFF foi sujeito às adaptações necessárias, nos termos daquela legislação, tendo sido aprovado em:
- Reunião de Câmara de 02/10/2012;
- Assembleia Municipal de 08/11/2012.
O que se espera do Conselho Municipal de Juventude da Figueira da Foz?!
- Prossiga os fins previstos, exerça as competências atribuídas e emita pareceres, nos termos do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude da Figueira da Foz;
- Colabore na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a articulação entre os Jovens do Município e os órgãos da autarquia - poder local instituído;
- Assegure a articulação e coordenação com outras politicas sectoriais, nomeadamente o Emprego, a Formação Profissional, a Habitação, a Educação, o Ensino Superior, a Cultura, o Desporto, a Saúde e a Acção Social;
- Seja um espaço de diálogo, de convivência plural, tolerante, equitativa, num intercâmbio de posições e pontos de vista entre as diferentes organizações juvenis do Município;
- Promova valores como a integração social, a diversidade cultural e a cidadania ativa;
- Estimule a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem, mas também dos problemas que afectam os Jovens, garantindo uma democracia participativa e mobilizadora da vontade das novas gerações;
- Contribua para o incentivo e desenvolvimento do associativismo juvenil local, criando oportunidades para a partilha de experiências de aprendizagem não formais;
- Promova iniciativas diversas para e com a Juventude, designadamente ao nível dos estilos de vida saudáveis, incentivando a adopção de comportamentos e atitudes que visem a manutenção da saúde e a prevenção da doença;
- Dinamize o voluntariado juvenil ao nível Local, Nacional e Europeu, como factor determinante para a progressão social da comunidade Figueirense, valorizando a educação não formal, adquirida pelos jovens neste contexto.