Figueira Abem: Rede Solidária do Medicamento
OBJETIVOS
Apoiar a aquisição de medicamentos por parte dos/as residentes no Município da Figueira da Foz, que se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica, nos termos do Regulamento em vigor. A comparticipação destina-se à aquisição de medicamentos, cumulativamente:
- Comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- Prescritos por médico/a registado/a na Ordem dos Médicos.
DESTINATÁRIOS
São destinatários/as os/as munícipes com comprovada situação de insuficiência económica, residentes na área do Município há 2 ou mais anos.
FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA
- As candidaturas deverão ser efetuadas mediante a apresentação de requerimento próprio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, preenchido na íntegra e assinado pelo/a requerente.
- O requerimento encontra-se disponível no Balcão de Atendimento Único e/ou infra nesta página.
COMO APRESENTAR A CANDIDATURA
- Presencialmente, no Balcão de Atendimento Único da Câmara Municipal da Figueira da Foz, contando como data de apresentação a da respetiva entrega;
- Por correio, sob registo, valendo como data da apresentação a da efetivação do respetivo registo postal, para: Divisão de Assuntos Sociais e Saúde, Edifício do Paço de Tavarede – Largo do Paço nº2, 3080-621 Tavarede.
- Por correio eletrónico, para assuntos.sociais@cm-figfoz.pt
DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR NA CANDIDATURA
- Dados do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão ou Cédula Pessoal de todos os elementos do agregado familiar;
- Título de Residência das pessoas oriundas de outros países;
- Cartão de Contribuinte, comprovativo do Número de Identificação da Segurança Social e do Número do Sistema Nacional de Saúde ou de Subsistema de Saúde de todos os elementos do agregado familiar, nos casos em que sejam apresentados dados do Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal;
- Atestado passado pela Junta de Freguesia que comprove a residência na área do Município há mais de 2 anos, bem como a composição do agregado familiar;
- Certidão emitida pelo Serviço de Finanças atestando a existência ou inexistência de bens móveis e imóveis de todos os elementos do agregado familiar;
- Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar:
- Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção emitida pelo Serviço de Finanças;
- Três últimos recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar a quem se aplique esta disposição;
- Comprovativo do valor de reformas; pensões, incluindo pensões de alimentos; prestações sociais ou outros rendimentos dos elementos do agregado familiar a quem se apliquem ou declaração da Segurança Social onde constem esses valores, bem como os elementos do agregado familiar que deles usufruem;
- Declaração ou extrato bancário relativo aos rendimentos de capitais, de todos os elementos do agregado familiar, caso se aplique;
- Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP que ateste quais os elementos do agregado familiar que se encontram em situação de desemprego;
- Documentos comprovativos das despesas fixas com:
- Habitação permanente (renda de casa, empréstimo bancário);
- Encargos inerentes à habitação, mediante apresentação das faturas dos 3 últimos meses da água, luz e gás;
- Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com carácter regular;
- Declaração médica comprovativa de doença crónica, deficiência ou incapacidade e respetiva medicação.
A Câmara Municipal reserva-se o direito de dispensar a apresentação de alguns dos documentos referidos no número anterior, nos casos devidamente fundamentados, ou de solicitar outros que considere necessários.
NOTA IMPORTANTE Informamos que o Regulamento Figueira Abem: Rede Solidária do Medicamento, se encontra em fase de restruturação, na sequência da assinatura do Protocolo com a Associação Dignitude em 28/12/2023 e respetiva adenda assinada em 12/12/2024.


