Bolsas de Estudo - Ensino Superior
ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR - ANO LETIVO 2025/2026
A educação e a formação dos jovens têm sido uma área primordial do Município da Figueira da Foz, de modo a estimular e motivar os jovens para a importância da frequência do Ensino Superior, incentivando assim a formação de quadros superiores no nosso Município, contribuindo para a coesão social e desenvolvimento económico.
A atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, constitui um auxílio económico a estudantes de agregados familiares em situação de insuficiência económica comprovada, de modo a mitigar as desigualdades económicas e sociais e oferecer a oportunidade aos estudantes de prosseguimento dos seus estudos.
O Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudante do Ensino Superior aprovado pelos órgãos municipais em setembro de 2024 foi publicado em Diário da República através do Regulamento nº 1157/2024, de 15 de outubro.
O Município da Figueira da Foz apoia a formação académica, pelo que, nos termos deste Regulamento, serão atribuídas, em cada ano letivo, bolsas de estudo para estudantes do ensino superior público com comprovadas dificuldades económicas.
A Câmara Municipal da Figueira da Foz deliberou na sua reunião realizada em 20/11/2025 atribuir 38 bolsas de estudo com o valor unitário de € 1.045,00, para o ano letivo 2025/2026.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Podem candidatar-se os estudantes que frequentam cursos ministrados por estabelecimentos de ensino superior público de grau académico de licenciatura ou mestrado e que reúnam as seguintes condições de elegibilidade, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo:
- Ser detentor de nacionalidade portuguesa, de certificado de registo para cidadão da União Europeia, de autorização de residência permanente ou de autorização de residência emitida a estudantes do Ensino Superior conforme artigo 91.º da Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, na sua redação atual;
- Ter idade inferior a 30 anos;
- O próprio ou o seu agregado familiar possuir residência na área geográfica do Município da Figueira da Foz há dois ou mais anos;
- Encontrar-se matriculado num Estabelecimento de Ensino Superior Público e inscrito num Curso Superior que confira grau de Licenciatura ou de Mestrado;
- Estar matriculado em Curso de grau superior ao que já detém;
- Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, nos termos previstos no presente Regulamento;
- Integrar agregado familiar cujo rendimento mensal per capita, calculado nos termos do presente Regulamento, seja igual ou inferior a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais em vigor à data da candidatura;
- Possuir a situação tributária e contributiva regularizada, não se considerando como irregulares as dívidas prestativas à Segurança Social e as situações que não lhe sejam imputáveis;
- Não possuir dívidas ao Município da Figueira da Foz;
- São considerados candidatos elegíveis elementos pertencentes ao mesmo agregado familiar.
DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR
- Cópias do Cartão de Cidadão/BI/Autorização de Residência Permanente/Autorização de Residência para Estudantes do Ensino Superior, de todos os elementos do agregado familiar
- Comprovativo de Constituição do Agregado Familiar, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira
- Documento comprovativo do domicílio fiscal, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira
- Para os estudantes que ingressem pela primeira vez no Ensino Superior, certificado de matrícula e certificado de habilitações de conclusão do Ensino Secundário, com indicação da média final
- Para os estudantes que já frequentam o Ensino Superior, certificado de matrícula e comprovativo de aproveitamento no respetivo Estabelecimento de Ensino Superior, com menção quantitativa do aproveitamento escolar relativo ao ano letivo anterior, de forma a permitir atestar a aprovação em 80% dos ECTS em que o estudante esteve inscrito
- Plano de Estudos do Curso Superior que frequenta ou em que se encontra inscrito
- Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (Declaração de IRS – modelo 3) do ano civil imediatamente anterior ou Declaração de isenção de apresentação da Declaração de IRS, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum
- Demonstração de Liquidação do IRS do ano anterior referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum
- No caso de isenção de apresentação da Declaração de IRS, comprovativos de todos os rendimentos auferidos por cada elemento do agregado familiar, com cópia dos três últimos recibos de vencimento, pensões, subsídios, rendimento social de inserção ou outros emitidos pela entidade patronal ou pelo Instituto da Segurança Social, IP
- Em caso de desemprego de qualquer um dos elementos do agregado familiar, comprovativo da situação emitido pelo Instituto da Segurança Social, IP ou Instituto de Emprego e Formação Profissional, indicando se recebe ou não Subsídio de Desemprego e respetivo valor
- Na ausência de rendimentos, declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social, IP, em como o(s) elemento(s) do agregado familiar não aufere(m) de qualquer benefício
- Declaração de existência/não existência de bens imóveis, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, relativamente aos elementos maiores do agregado familiar
- Certidões de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e ao Instituto de Segurança Social, IP do estudante
- Declaração da entidade bancária, com NIB e IBAN, com respetiva identificação do candidato
NOTA
Sempre que não seja possível ao estudante entregar os documentos exigidos, deverá subscrever declaração anexa à candidatura, esclarecendo os motivos válidos que condicionam a entrega do(s) referido(s) documento(s), comprometendo-se a fazê-lo no período de 10 dias úteis a contar do último dia do prazo de submissão da candidatura, sob pena de exclusão.
SUBMISSÃO DAS CANDIDATURAS
A candidatura é efetuada obrigatoriamente através do preenchimento do formulário/requerimento em formato eletrónico disponível em Serviços on-line Figueira da Foz (Ação Social, Educação e Saúde - Formulário para Candidatura a Bolsa de Estudo)
A submissão da candidatura só se considera concluída após o preenchimento integral do formulário e o envio dos documentos atrás indicados.
PRAZO PARA A SUBMISSÃO DAS CANDIDATURAS
- O prazo para a apresentação das candidaturas é de 30 dias seguidos, a contar do dia seguinte da publicação do edital no site do Município https://www.cm-figfoz.pt que publicita o início de abertura das candidaturas.
Contacto em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos
Município da Figueira da Foz - Divisão de Educação
Edifício Paço de Tavarede, Largo do Paço – Tavarede – Figueira da Foz
Telefone 233 401 860
E-mail educacao.mff@cm-figfoz.pt
ANEXOS
Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudante do Ensino Superior


