Planos em fase de elaboração
Plano de Pormenor, na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico, do empreendimento turístico da Lagoa da Vela (com contrato para planeamento) – procedimento de elaboração em curso
Nos termos e para os efeitos do preconizado na legislação aplicável, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião ordinária de 10 de janeiro de 2025, deliberou aprovar a abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico, do empreendimento turístico da Lagoa da Vela, cujo prazo de conclusão será de 18 meses. Este procedimento decorre de um contrato para planeamento, ao abrigo dos artigos 79.º, 80.º e 81.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
A área de intervenção do Plano localiza-se a norte do Concelho, na freguesia de Bom Sucesso, adjacente à Lagoa da Vela e à Mata Nacional das Dunas de Quiaios, abrangendo uma área de 100ha.
De salientar que a oportunidade de elaboração do Plano, decorre do interesse manifestado pela única proprietária da parcela que integra a área de intervenção do Plano, tendo como base o desenvolvimento e construção de um empreendimento turístico, associado a um campo de golfe e outros equipamentos de desporto e lazer, que primará pela sustentabilidade.
A Câmara Municipal deliberou qualificar este Plano como sendo sujeito a procedimento de avaliação ambiental, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.
Informação relevante para consultar no âmbito da prévia participação pública:
Aviso nº 4602/2025/2, publicado na 2ª série do Diário da República nº 34, de 18 fevereiro de 2025
Relatório de Ponderação da Consulta Pública do Contrato para Planeamento
10.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz – procedimento de elaboração em curso.
Antes de mais, importa referir que, em virtude dos procedimentos de dinâmica que o Plano Diretor Municipal (PDM) da Figueira da Foz foi alvo, em especial o 1.º procedimento simplificado de reclassificação dos solos (identificado no Sistema Nacional de Informação Territorial como 8.ª alteração simplificada) e a 9.ª alteração à 1.ª revisão do PDM da Figueira da Foz (inicialmente designada como 8.ª alteração), os quais foram aprovados após a abertura do presente procedimento de alteração do PDM, a designação da presente alteração à 1.ª revisão do PDM da Figueira da Foz (inicialmente designada como 9.ª alteração) é alterada para 10.ª alteração à 1.ª revisão do PDM da Figueira da Foz.
Nos termos e para os efeitos do preconizado na legislação aplicável, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião ordinária de 19 de abril de 2024, deliberou aprovar a abertura do procedimento da 9.ª alteração à 1.ª revisão do PDM da Figueira da Foz (que conforme referido anteriormente passou a designar-se como 10.ª alteração à 1.ª revisão do PDM), cujo prazo de conclusão será de 12 meses.
Esta 10.ª alteração é suscitada pela necessidade de se alterar a qualificação do solo rústico, para categoria destinada a equipamentos de utilização coletiva e outras infraestruturas, bem como o limite da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) 4, com vista à instalação do aeródromo municipal da Figueira da Foz, no lugar designado por Pinhal da Gandra, pertencente às freguesias de Moinhos da Gândara e de Alhadas, próximo da Autoestrada 17.
A Câmara Municipal deliberou ainda, qualificar esta alteração como sendo sujeita a procedimento de avaliação ambiental, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.
Informação relevante para consultar:
Aviso n.o 10778/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República n.o 97, de 20 de maio de 2024
Saiba mais sobre o período de discussão pública da proposta da 10.ª alteração à 1.ª revisão do PDM da Figueira da Foz aqui
Aeródromo Municipal
Nos termos do disposto no artigo 5.º (direito à informação) do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), informa-se do ponto de situação relativo ao processo do Aeródromo Municipal, enquadrado no procedimento da 10.ª alteração ao PDM da Figueira da Foz, atualmente em curso, o qual foi submetido, para conhecimento, à reunião de Câmara realizada no dia 19 de setembro de 2025:
- A 1.ª fase da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), que constitui o Relatório de Fatores Críticos de Decisão referente ao procedimento da 10.ª alteração ao PDM, encontra-se concluída, tendo obtido parecer favorável, ou favorável condicionado, por parte de todas as entidades com responsabilidades ambientais específicas.
- Programa Preliminar para o novo Aeródromo Municipal da Figueira da Foz (que estabelece o Programa Base e o Caderno de Encargos necessário para a abertura do Concurso Público para a elaboração do projeto de execução) foi concluído em abril de 2025.
- O levantamento cadastral, tendo em vista a concretização do processo de aquisição dos terrenos encontra-se concluído.
- Atualmente, encontra-se em desenvolvimento a 2.ª fase da Avaliação Ambiental Estratégica (Relatório Ambiental), bem como a elaboração da proposta de alteração do PDM, tendo por base o estabelecido nas Medidas Preventivas (aprovadas pela Assembleia Municipal em junho de 2024).
Empreendimento turístico e campo de golfe da Lagoa da Vela
Nos termos do disposto no artigo 5.º (direito à informação) do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), informa-se do ponto de situação relativo ao processo do empreendimento turístico e campo de golfe da Lagoa da Vela, enquadrado no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor - Plano de Intervenção no Espaço Rústico do empreendimento turístico da Lagoa da Vela (com contrato para planeamento), atualmente em curso, o qual foi submetido, para conhecimento, à reunião de Câmara realizada no dia 19 de setembro de 2025:
- A 1.ª fase da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) Relatório de Fatores Críticos de Decisão referente ao Plano de Pormenor, encontra-se concluída, tendo obtido parecer favorável, ou favorável condicionado, por parte de todas as entidades com responsabilidades ambientais específicas.
- Atualmente, encontra-se em desenvolvimento a 2.ª fase da AAE (Relatório Ambiental), bem como a elaboração da proposta de Plano, tendo por base um campo de golfe de 18 buracos, uma área de concentração de edificação não superior a 35% da área total de ocupação turística (35 ha) e uma densidade de ocupação bruta máxima de 2.100 camas.


