Planos em fase de elaboração
1º procedimento simplificado de reclassificação dos solos da 1ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) da Figueira da Foz – procedimento de elaboração em curso
Nos termos e para os efeitos do preconizado na legislação aplicável, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião ordinária de 23 de maio de 2024, deliberou aprovar um período de 10 (dez) dias úteis para consulta pública da proposta do 1.º procedimento simplificado de reclassificação dos solos da 1.ª revisão do PDM da Figueira da Foz (decorreu entre 28 de junho de 2024 e 11 de julho de 2024).
A presente proposta de reclassificação dos solos, que incide sobre uma área localizada na freguesia de Tavarede, na zona da Ferrugenta junto à EN109, tem por objetivo a reclassificação do solo rústico para urbano, na categoria de espaço de atividades económicas, enquadrando-se no n.º 1 do artigo 72.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 72.º-A do RJIGT, a Câmara Municipal deliberou ainda aprovar a realização de uma conferência procedimental com todos os órgãos, serviços e pessoas coletivas públicas relevantes em função da matéria da proposta do 1.º procedimento simplificado de reclassificação dos solos da 1.ª revisão do PDM da Figueira da Foz, durante o período estabelecido para consulta pública (realizada a 10 de julho de 2024).
Face às posições das entidades na conferência procedimental, o Município encontra-se a avaliar eventuais alterações à proposta do 1.º procedimento simplificado de reclassificação dos solos da 1.ª revisão do PDM da Figueira da Foz, tendo em vista a submissão da proposta à aprovação da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.
Informação relevante para consultar:
Aviso nº 13109/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República nº 123, de 27 de junho de 2024
8.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz – procedimento de elaboração em curso
Nos termos e para os efeitos do preconizado na legislação aplicável, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião ordinária de 16 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar a abertura do procedimento da 8.ª alteração à 1.ª revisão do PDM da Figueira da Foz, cujo prazo de conclusão será de 12 meses.
Esta 8.ª alteração decorre das situações identificadas, não enquadráveis em procedimentos de alteração por adaptação, correções materiais ou alteração simplificada, que importam avaliar e que se tipificam em:
a) na Planta de Ordenamento – Classificação e Qualificação do Solo, alterações da qualificação do solo, em conformidade com os critérios de qualificação do solo estabelecidos no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, decorrente de novas dinâmicas socioeconómicas e territoriais, nomeadamente para efeitos de instalação de infraestruturas e equipamentos de utilização coletiva;
b) na Planta de Ordenamento – Classificação e Qualificação do Solo, alterações da classificação e qualificação do solo, em conformidade com os critérios de classificação e qualificação do solo estabelecidos no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, decorrente de algumas imprecisões na delimitação e classificação/qualificação dos aglomerados populacionais (onde se inclui solo urbano, aglomerados rurais e áreas de edificação dispersa), bem como de espaços destinados a atividades económicas;
c) na Planta de Ordenamento – Zonas Sujeitas a Regimes de Salvaguarda, alteração da Zona Terrestre Proteção – Faixa de Proteção Complementar, em conformidade com o estabelecido na Norma Específica (NE) 9 do Programa da Orla Costeira de Ovar – Marinha Grande;
d) no regulamento, clarificação e atualização de disposições normativas, nomeadamente ao nível dos usos e ocupações interditos/admitidos e dos parâmetros previstos nos respetivos regimes de edificabilidade, em função de situações detetadas no dia-a-dia da gestão do plano, bem como da entrada em vigor de nova legislação aplicável, nomeadamente a respeitante à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.
A Câmara Municipal deliberou ainda, qualificar esta alteração como não sendo sujeita a procedimento de avaliação ambiental, conforme previsto na legislação aplicável.
Informação relevante para consultar:
Aviso n.o 6561/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República n.o 61, de 26 de março de 2024
9.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz – procedimento de elaboração em curso
Nos termos e para os efeitos do preconizado na legislação aplicável, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião ordinária de 19 de abril de 2024, deliberou aprovar a abertura do procedimento da 9.ª alteração à 1.ª revisão do PDM da Figueira da Foz, cujo prazo de conclusão será de 12 meses.
Esta 9.ª alteração é suscitada pela necessidade de se alterar a qualificação do solo rústico, para categoria destinada a equipamentos de utilização coletiva e outras infraestruturas, bem como o limite da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) 4, com vista à instalação do aeródromo municipal da Figueira da Foz, no lugar designado por Pinhal da Gandra, pertencente às freguesias de Moinhos da Gândara e de Alhadas, próximo da Autoestrada 17.
A Câmara Municipal deliberou ainda, qualificar esta alteração como sendo sujeita a procedimento de avaliação ambiental, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.
Informação relevante para consultar:
Aviso n.o 10778/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República n.o 97, de 20 de maio de 2024
1.ª alteração simplificada do Plano de Pormenor para a expansão do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz – procedimento de elaboração em curso
Nos termos e para os efeitos do preconizado na legislação aplicável, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião ordinária de 10 de maio de 2024, deliberou determinar o início do procedimento da 1.ª alteração simplificada do Plano de Pormenor para a expansão do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz, tendo deliberado ainda a publicitação e divulgação da respetiva proposta, estabelecendo um prazo de 10 dias úteis para a apresentação de reclamações, observações ou sugestões (decorreu entre 20 de junho de 2024 e 04 de julho de 2024).
A proposta de alteração simplificada incide sobre o Regulamento do Plano e tem por objetivo a substituição da altura como critério limite para instalações industriais, enquadrando-se na alínea c) do n.º 1 do artigo 123.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Informação relevante para consultar:
Aviso nº 12609/2024/2, publicado na 2ª série do Diário da República nº 117, de 19 junho de 2024