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Porta 65 Jovem
O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de “diplomas legais”, ao qual os jovens têm de se candidatar “on-line”.
Este apoio tem a duração de 12 meses (1 ano), mas com validade máxima de 3 anos, requerendo uma nova candidatura ano a ano. Todos os requisitos/documentos exigidos deverão ser digitalizados em ficheiros únicos em formato PDF e anexados na respectiva canditatura.
Caso não tenha meios de digitalizar os documentos, ou tenha quaisquer dúvidas a efectuar a candidatura, pode dirigir-se à “Loja Ponto Já” da Figueira da Foz, situada no Edifício Paço de Tavarede, de segunda a sexta-feira, entre as 09:00m e as 19H00m, que será prestado todo o apoio em termos informáticos, digitalização de documentos e todo o tipo de esclarecimentos sobre a Porta 65 Jovem.
Quem pode candidatar-se a este programa?
- Jovens de idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- Sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou de regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;
Principais requisitos/documentos para se candidatar:
- Senhas das finanças de todos os intervenientes na candidatura (excepto dependentes);
- Cartões de cidadão/nº de contribuinte/nº Seg.Social (de todos os candidatos e restantes elementos da candidatura);
- Contrato de Arrendamento (registado nas finanças). De referir que obrigatoriamente tem de constar neste contrato todos os elementos do agregado familiar que habitam no prédio em causa, excepto dependentes;
- Último recibo da renda (mês corrente ou anterior);
- Moradas fiscais actualizadas no “Registo Civil” para com o prédio arrendado;
- Última declaração de rendimentos de todos os intervenientes na candidatura (ou caso sejam as candidaturas de Setembro ou Dezembro, os últimos 6 recibos de vencimento correspondentes ao ano corrente).
Para mais informações consulte a página do portal abaixo indicada ou digira-se directamente à Loja Ponto Já da Figueira da Foz situada em:
Edifício do Paço de Tavarede,
Largo do Paço nº 2, Tavarede
3080-612 – Figueira da Foz
Tel: 233 401 867
Email: lojapontoja@cm-figfoz.pt
Site: www.portaldahabitacao.pt