Transportes Escolares
O Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº186/2008, de 19 de setembro regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares.
Com base neste Decreto-Lei a Autarquia elabora anualmente o Plano de Transportes Escolares para o Município da Figueira da Foz, correspondente a um ano lectivo, o qual é apresentado em sede de reunião do Conselho Municipal de Educação da Figueira da Foz (CMEFF) para emissão de parecer e posterior aprovação em sede de Reunião da Câmara Municipal.
Para obterem o subsídio de transporte os pais e encarregados de educação devem preencher o modelo de candidatura e entregá-lo na escola dentro do prazo estipulado para o efeito.
No caso de alunos/as que, pela sua deficiência, doença ou necessidades educativas especiais de caráter permanente, não possam utilizar os transportes públicos, devem os pais e encarregados de educação solicitar o seu transporte individualizado junto do Agrupamento de Escolas e/ou Escola Não Agrupada, apresentando Declaração Médica comprovativa da impossibilidade de utilização de transportes públicos, dentro do mesmo prazo.
Posteriormente, cabe às sedes de Agrupamento a análise de todos os pedidos apresentados para posterior aprovação da Autarquia.
Plano de Transportes Escolares 2025/2026
Sistema Intermunicipal de Transportes da Região de Coimbra - SIT Metropolitano
Linhas e horários
Com a entrada em funcionamento, nos 19 município da Região de Coimbra, do Sistema Intermunicipal de Transporte (SIT), os transportes passaram a ser assegurados pela empresa Busway.
Assim, para a obtenção do novo passe escolar escolar gratuito, o/a aluno deve dirigir-se ao Agrupamento de Escolas (AE) ou Escola Não Agrupada (ENA) e proceder à entrega da seguinte documentação
a) Requerimento de adesão preenchido assinado (a disponibilizar pelo AE ou ENA);
b) Apresentação do cartão de cidadão ou outro documento válido equivalente, que comprove a data de nascimento;
c) 1 fotografia tipo passe.
No caso de alunos/as que habitam no concelho da Figueira da Foz, mas encontram-se matriculados numa instituição de ensino de outra CIM, devem entregar comprovativo de morada de residência habitual e declaração de matrícula da instituição de ensino onde estuda.
Informações Úteis:
O Município da Figueira da Foz comparticipa 50% do custo de emissão do Passe Escolar, correspondente ao valor a cargo do beneficiário (€3,00), a todos os alunos residentes;
No caso de extravio ou mau estado do passe escolar, os alunos deverão dirigir-se aos Serviços Administrativos do estabelecimento de ensino e solicitar a emissão de um novo cartão, sendo da responsabilidade do aluno/encarregado de educação o pagamento do mesmo;
O passe escolar é válido até ao último dia do mês em que completa 19 anos, sem necessidade de renovação anual.


