Transportes Escolares
O Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº186/2008, de 19 de setembro regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares.
Com base neste Decreto-Lei a Autarquia elabora anualmente o Plano de Transportes Escolares para o Município da Figueira da Foz, correspondente a um ano lectivo, o qual é apresentado em sede de reunião do Conselho Municipal de Educação da Figueira da Foz (CMEFF) para emissão de parecer e posterior aprovação em sede de Reunião da Câmara Municipal.
Para obterem o subsídio de transporte os pais e encarregados de educação devem preencher o modelo de candidatura e entregá-lo na escola dentro do prazo estipulado para o efeito.
No caso de alunos/as que, pela sua deficiência, doença ou necessidades educativas especiais de caráter permanente, não possam utilizar os transportes públicos, devem os pais e encarregados de educação solicitar o seu transporte individualizado junto do Agrupamento de Escolas e/ou Escola Não Agrupada, apresentando Declaração Médica comprovativa da impossibilidade de utilização de transportes públicos, dentro do mesmo prazo.
Posteriormente, cabe às sedes de Agrupamento a análise de todos os pedidos apresentados para posterior aprovação da Autarquia.