-
Início
-
Serviços
-
Jurídico e Contencioso
- Execuções Fiscais
Execuções Fiscais
FAQ's Execuções Fiscais
-
O que é um Processo de Execução Fiscal - PEF?
O Processo de Execução Fiscal tem por objetivo a cobrança coerciva das dívidas ao Município.
-
Qual o serviço responsável pela tramitação dos Processos?
Os Processos de Execução Fiscal correm os seus trâmites no Setor de Execuções Fiscais da Divisão Jurídica e Contencioso, e têm início com a Certidão de Dívida que será extraída pelos serviços competentes.
-
Qual a legislação aplicável?
Ao PEF é aplicável o Código de Processo e de Procedimento Tributário (CPPT) e a Lei Geral Tributária (LGT), com as devidas adaptações.
-
O que fazer quando recebe a citação?
a) Pagar a quantia exequenda, acrescida de custas e juros de mora no prazo de 30 (trinta) dias seguidos, a contar da data da receção da citação;
b) Requerer o pagamento da dívida em prestações, nos termos dos artigos 196º a 200º do CPPT;
c) Requerer a dação em pagamento de bens móveis
d) Deduzir oposição judicial, no prazo de 30 dias, com base nos fundamentos prescritos nos artigos 203º a 213º do CPPT. -
Como efetuar o pagamento?
O pagamento deverá ser efetuado presencialmente na Tesouraria do BAU das 09h00 às 16h00, ou telefonicamente para o nº 233 403 300, para pagamento através cheque bancário, a enviar por correio à ordem do Município da Figueira da Foz, ou ainda por transferência através do NIB 0035 0321 00059246630 64 e IBAN PT50 0035 0321 00059246630 64 com a referência ao número do processo.
-
Como solicitar o pagamento em prestações?
Até ao fim do prazo concedido para pagamento/citação. Os interessados podem enviar um requerimento a solicitar o pagamento em prestações, indicando o número de prestações, sendo que cada uma não pode ser inferior a um Unidade de Conta (€102,00) nem exceder as 36 prestações, demonstrando a existência de uma situação económica difícil que não lhe solver a dívida de uma só vez. O deferimento do pedido não é automático e depende sempre de análise por parte dos serviços.
-
Qual o custo do PEF
No PEF são devidas custas, nos termos do Regulamento de Custas dos Processo Tributários e posteriores alterações e são ainda devidos juros de mora, à taxa legal em vigor.
-
O que fazer se detetar alguma incorreção na citação?
A reclamação administrativa é sempre facultada aos administrados, independentemente da sua previsão legal.
-
Quais as consequências de não proceder ao pagamento da dívida exequenda dentro do prazo de citação?
Findo o prazo de citação 30 (trinta) dias seguidos, sem ter sido efetuado o pagamento, deduzida oposição à execução, requerida a dação em pagamento ou o pagamento em prestações, a mesma prosseguirá a tramitação legal, designadamente para efeitos da penhora de bens e demais diligências prescritas no Código de Procedimento e Processo Tributário.
-
Em que consiste a penhora?
A penhora consiste na apreensão de bens do devedor para que o credor possa ser pago por eles ou pelo seu valor, encontrando-se regulada, nos artigos 215º a 236º do CPPT. Regra geral “a penhora começa pelos bens cujo valor pecuniário seja de mais fácil realização e se mostre adequado ao montante do crédito do exequente”, pelo que procede-se à penhora de dinheiro ou de valores depositados e penhora de vencimentos.