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Impostos Municipais
Publicidade nos termos do art. 49º da Lei das Finanças Locais
Dando cumprimento do disposto no artigo 49º da Lei das Finanças Locais - Publicidade, (Lei n.º 2/2007 de 15 Janeiro). As versões em formato papel, que se encontram devidamente assinadas, podem ser consultadas nos serviços financeiros do Município da Figueira da Foz.
Imposto Municipal sobre Imóveis a cobrar em 2021
Artigo 112º n.º 4 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo DL n.º 287/03, de 12 de Novembro:
• Ao abrigo da al. a) do n.º 1 – prédios rústicos – 0,8 %;
• Ao abrigo da al. c) do n.º 1 e do n.º 5 – prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - taxa de 0,4 %;
• Ao abrigo do nº 8 - Majoração de 30% sobre a taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, considerando-se como degradados aqueles que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.
Ao abrigo do n.º 3 - Que a taxa aprovada pela assembleia municipal seja elevada, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas, como tal definidos em diploma próprio, e no caso de prédios urbanos parcialmente devolutos, incidindo o agravamento da taxa, no caso dos prédios não constituídos em propriedade horizontal, apenas sobre a parte do valor patrimonial tributários correspondente às partes devolutas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 112º do CIMI;
Artº 112º- A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo DL n.º 287/03, de 12 de Novembro:
Dedução fixa aos prédios urbanos em função de nº de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário do prédio correspondente à habitação própria e permanente, coincidente com o respetivo domicílio fiscal:
1. Dependente = dedução fixa de € 20,00 (vinte euros);
2. Dependentes = dedução fixa de € 40,00 (quarenta euros);
3. Dependentes = dedução fixa de € 70,00 (setenta euros).
- Deliberação da Câmara Municipal de 21/09/2020
- Deliberação da Assembleia Municipal de 30/09/2020
Derrama a Cobrar no Ano de 2021
Aprovado o lançamento de uma Derrama de 1,5% sobre o lucro tributável, a cobrar no ano de 2021, e isenção de Derrama para sujeitos passivos cujo o volume de negócios não ultrapasse 150.000€.
- Deliberação da Câmara Municipal de 21/09/2020
- Deliberação da Assembleia Municipal de 30/09/2020
Participação no IRS do Município da Figueira da Foz
Ano Rendimento 2021
Participação: 3,50%
- Deliberação da Câmara Municipal de 02/12/2020
- Deliberação da Assembleia Municipal de 18/12/2020