Município aprova apoio e 52. 827, 87€ para isenção de pagamento de taxas
Foi hoje, segunda-feira, aprovada por unanimidade em reunião de Câmara, uma medida que prevê a isenção do pagamento de taxas de ocupação de espaços públicos e isenção de pagamentos de rendas de espaços municipais no valor de 52,827, 87€ (valor da receita prevista entrar nos cofres do Município, no período em causa).
Esta medida reflete a preocupação das Autarquia e de todas as forças políticas que compõem o órgão deliberativo municipal, com a saúde financeira dos negócios das pequenas empresas e dos empresários em nome individual.
Resumo das isenções ao abrigo das disposições constantes do art.º 11º da Lei nº. 4-C/2020 de 6 de abril e do artº. 2º. da lei nº. 6/2020 de 10 abril
Esplanadas fechadas - redução do valor da taxa de ocupação de espaço, de abril a dezembro.
Esplanadas abertas – isenção do pagamento das taxas relativas à ocupação do espaço público com esplanadas abertas, guarda-ventos e estrados, de abril a dezembro.
Valores referentes a abril e maio já cobrados serão restituídos.
Relativamente ao aumento da dimensão das esplanadas, o Município irá analisar os pedidos de forma individual, tendo em conta as especificidades de localização de cada estabelecimento.
Espaços arrendados pela Câmara - a maioria dos espaços arrendados ao Município são espaços para exploração comercial – restauração e bebidas.
O Município irá isentar os titulares dos contratos de pagamento de renda e taxa correspondentes aos meses de abril e maio. Os valores a pagar de junho a agosto, serão pagos a partir de setembro, durante 12 meses.
Quiosques - isenção do pagamento da contraprestação composta pela renda e taxa de ocupação de espaço público nos meses de abril e maio, aos titulares dos contratos. Os valores a pagar de junho a agosto, serão pagos a partir de setembro, durante 12 meses.
Mercados Municipais – isenção dos titulares dos contratos dos pagamentos das taxas relativas aos meses de abril e maio, relativo aos espaços obrigados a encerrar por imperativo legal. Os valores a pagar de junho a agosto começam a ser pagos a partir de setembro, durante 12 meses.
Espaço Cooworking – isenção dos titulares dos contratos de utilização do pagamento das rendas de abril e maio. Os valores a pagar de junho a agosto começam a ser pagos a partir de setembro, durante 12 meses.
Apoios de praia completos e apoios de praia mínimos - isenção dos titulares de contrato de utilização destes espaços do pagamento de taxas dos meses de abril e maio, correspondente a dois duodécimos do valor total a pagar em 2020. O restante valor deverá ser pago a partir de setembro, em prestações, durante 12 meses.