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Contraordenações
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O que é a Admoestação e em que casos esta pode ser aplicada como sanção?
A admoestação é uma medida sancionatória de carácter não pecuniário, que se traduz numa advertência, feita ao arguido, sob a forma escrita, na qual se desaprova o comportamento deste, que não agiu dentro da legalidade. A autoridade administrativa pode proferir uma admoestação quando for reduzida a gravidade da infração e a culpa do agente, quando o dano estiver reparado e não houver necessidade de utilizar outra medida para realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. Estes pressupostos são cumulativos, tendo que se verificar na altura da decisão.
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São devidas custas no Processo de contraordenação?
Sim, a pagar no ato de aplicação da coima e do pagamento voluntário.
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Quando deve o arguido pagar a coima aplicada?
Deverá ser paga no prazo de 10 dias a contar da data em que a decisão se torne definitiva, ou seja, após o término do prazo para impugnação (20 dias).
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Como proceder ao pagamento da coima?
O pagamento deve efetuar-se diretamente na Tesouraria do BAU, por cheque, vale postal ou transferência bancária, indicando a para o efeito o respetivo processo de contraordenação.
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É possível o pagamento da coima em prestações?
Sim, para tanto, o arguido deve solicitá-lo, através de requerimento, apresentando as razões que justificam o pedido.
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O pagamento elimina a ilegalidade dos factos praticados?
Não. O pagamento da coima não licencia ou autoriza o que quer que seja. A coima é uma penalização pelo cometimento de uma infração e não uma taxa de licenciamento ou de autorização. Para que cesse a ilegalidade dos fatos praticados é necessário que seja obtido o seu licenciamento municipal ou, quando este não for possível, que se proceda à reposição da situação original.
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Qual a consequência do não pagamento da coima?
Se o arguido não pagar a coima que lhe foi aplicada, o processo de contraordenação é remetido ao Ministério Público para que este promova a execução coerciva da coima junto do Tribunal competente.
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O arguido pode impugnar a decisão administrativa que determine a aplicação de uma coima?
Sim, o arguido dispõe de um prazo de 20 dias para impugnar judicialmente da aplicação da coima.
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Como apresentar a impugnação judicial da decisão administrativa?
Deve ser apresentada por escrito, no prazo de 20 dias úteis após a notificação da decisão, dirigida ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, obedecendo aos requisitos previstos no artigo 59º do RGCO.
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Onde se entrega a impugnação judicial da decisão administrativa?
É sempre entregue no Município da Figueira da Foz, podendo ser entregue em mão ou expedida por correio registado até ao último dia do prazo.
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Qual o procedimento a adotar após a receção da impugnação judicial?
Recebida impugnação, o Município, no prazo de 5 dias, envia os autos ao Ministério Público que os tornará presentes ao Juiz. Até ao envio dos autos, e mediante análise dos fundamentos da impugnação o Município pode revogar total ou parcialmente a decisão de aplicação de coima, regendo-se sempre por critérios de legalidade e não de oportunidade, ou seja, se tal decisão padecer de alguma ilegalidade que inquine a sua validade.