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'Comércio com História'
27 Estabelecimentos Comerciais integram a plataforma “Comércio com História”
São 27 estabelecimentos comerciais do concelho da Figueira da Foz a integrar a plataforma “Comércio com História”, da Direção-Geral das Atividades Económicas.
Esta plataforma “Comércio com História”, engloba nesta fase 381 estabelecimentos do país, visando a proteção e promoção destes espaços com interesse histórico, cultural ou social, e que fazem parte da identidade distintiva da história local. Têm a vantagem de ter um atendimento personalizado, muitas contam com uma longa história que se identifica na arquitetura, no mobiliário ou na decoração, e foram passando pelo tempo graças à paixão dos seus proprietários.
Para além da integração nesta plataforma, com este reconhecimento os estabelecimentos passarão a ter um dístico colocado nos seus espaços, símbolo da valorização que se pretende dar a estes estabelecimentos identitários para a comunidade Figueirense.
O reconhecimento é válido por 4 anos, automaticamente renovável, e oferece proteção, benefícios e isenções fiscais aos proprietários dos imóveis em que esteja situado o estabelecimento ou entidade reconhecida , bem como aos arrendatários, nomeadamente:
• Os proprietários dos imóveis podem aceder a benefícios ou isenções fiscais a conceder pelo município nos termos da legislação em vigor;
• Os arrendatários gozam do direito de preferência nas transmissões onerosas de imoveis ou partes de imoveis nos quais se encontrem instalados, nos termos da legislação em vigor;
• Proteção prevista no regime jurídico de arrendamento urbano (NRAU) e no regime jurídico das obras em prédios arrendados
• Acesso a programas municipais ou nacionais de apoio aos estabelecimentos reconhecidos
Para conhecer quais os estabelecimentos já reconhecidos e a fazerem parte da plataforma nacional “Comércio com História”, conheça aqui as suas histórias e visite cada um destes espaços, pois escolher o comércio tradicional para fazer compras é também uma forma de contribuir para salvaguardar esse património - https://www.comerciocomhistoria.gov.pt
Candidaturas em contínuo
A Câmara Municipal da Figueira da Foz apresentou, dia 29 de janeiro, em sessão pública, na qual estiveram presentes representantes da Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE), o projeto “Comércio com História”, especialmente direcionado aos proprietários ou arrendatários de estabelecimentos comerciais ou entidades de interesse histórico, cultural ou social local, com mais de 25 anos de atividade, que tem por base legal a Lei n.º 42/2017 de 14 de junho, e que foi aprovado em Reunião de Câmara de 20 de janeiro de 2020.
“Comércio com História” conta com o apoio da ACIFF – Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz que, juntamente com representantes do Departamento de Cultura e Turismo da Câmara Municipal integra a equipa de trabalho composta pelo Município, e que efetuou já um primeiro levantamento dos estabelecimentos existentes que podem enquadrar-se n projeto.
A Lei n.º 42/2017 de 14 de junho, prevê um conjunto de medidas de proteção para os estabelecimentos e entidades reconhecidas, designadamente no âmbito: do regime jurídico do arrendamento urbano; do regime jurídico das obras em prédios arrendado e no acesso a programas municipais ou nacionais de apoio a estabelecimentos ou entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
Os critérios de reconhecimento prendem-se com a longevidade da casa, que terá de ter mais de 25 anos de atividade, bem como a existência de património material ou imaterial, conforme artigo 4º do referido documento legal.
O pedido de reconhecimento é da iniciativa do titular do estabelecimento ou entidade, da junta de freguesia respetiva, ou de associação de património cultural local, e terá se ser efetuado através de requerimento, brevemente disponível no site do município. Já a validação é efetuada pela Câmara Municipal.
Após reconhecidos, os dados referentes aos estabelecimentos serão integrados no Inventário Nacional. A Direção Geral das Atividades Económicas procederá, automaticamente, à sua interconexão com a Autoridade Tributária para efeitos da aplicação do regime fiscal decorrente da Lei 42/2017, designadamente a isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para o proprietário do imóvel / fração onde se localize o estabelecimento/entidade reconhecida, bem como outros benefícios que possam ser disponibilizados.
Aos proprietários
Encontra-se a decorrer pela Câmara Municipal da Figueira da Foz e a Direção Geral das Atividades Económicas, o projeto Comércio com História, que prevê o reconhecimento e proteção dos estabelecimentos com interesse histórico, cultural ou social local.
Com base no artigo 7º da Lei n.º 42/2017 de 14 de junho, os proprietários dos edifícios que tenham um estabelecimento contemplado podem aceder a benefícios fiscais ou isenções fiscais de IMI.
Para efeito da aplicação deste regime fiscal, e conforme estabelecido no artigo 223º da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro, a Direção Geral das Atividades Económicas comunica à AT, por transmissão eletrónica, a informação de identificação das lojas com história que integrem o inventário nacional.
O fornecimento dos dados é um ato simples, trata-se de enviar a digitalização da caderneta predial para o e-mail comerciocomhistoria@cm-figfoz.pt até 1 de dezembro.
No corpo de texto do e-mail deve constar a seguinte informação: “ Autorizo que os meus dados fiscais, recolhidos pelo Município da Figueira da Foz, sejam remetidos à Autoridade Tributária, de acordo com o previsto na Lei nº 42/2017 de 14 de junho.”
Ou poderá dirigir-se ao Balcão de Atendimento Único (BAU/ Serviços do Urbanismo da CMFF), Rua Fernandes Tomás, no horário das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, com cópia da caderneta predial.
Os serviços municipais estão disponíveis para qualquer esclarecimento adicional através do telefone: 233 403 300/233 403 338.