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Exercício do direito de voto antecipado de eleitores em confinamento obrigatório, no âmbito da covid-19 | eleição do presidente da república/2021
A Lei Orgânica n.º3/2020, de 11 de novembro, estabeleceu um regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, que vigorará para todos os atos eleitorais e referendários que se realizem no ano de 2021.
Este regime excepcional abrange todos os cidadãos eleitores recenseados no território nacional que se encontrem em confinamento obrigatório e, por esse motivo, impossibilitados de se deslocarem à Assembleia de Voto no dia da eleição (24 de janeiro de 2021), e que reúnam obrigatoriamente e cumulativamente os seguintes requisitos:
📌 A medida de confinamento obrigatório ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde até 14 de janeiro e por um período que inviabilize a deslocação à Assembleia de Voto;
📌 O domicílio registado no sistema de doentes com COVID-19, gerido pela Direção-Geral da Saúde, se situar na área geográfica do Concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou em Concelho limítrofe.
No sentido de garantir o exercício do direito de voto antecipado dos eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da COVID-19, o Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Carlos Monteiro, designou João Nascimento, técnico superior do serviço municipal de Proteção Civil, para o substituir na recolha, domicílio e domicílio, dos votos antecipados, entre 19 e 20 de janeiro de 2021.
Assim, João Nascimento irá deslocar-se à morada em que o eleitor se encontre em confinamento, para recolher o seu voto.
Este despacho produz efeitos unicamente para o ato eleitoral invocado.


