FUNERAIS E CERIMÓNIAS FÚNEBRES | Novas Regras
11 Novembro 2020
O Município da Figueira da Foz informa que, de acordo com o artigo 14º da Resolução do Conselho de Ministros nº 92-A/2020, que prevê que a realização de funerais esteja condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, o Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz determinou fixar os seguintes limites máximos de presenças nos funerais e cerimónias fúnebres:
- Limitação de 10 pessoas em cerimónias fúnebres;
- Limitação de, no máximo 20 pessoas, desde que se trate do cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.
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