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Aviso: Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais - Execução de Faixas de Gestão de Combustível de Proteção à Rede Viária
O Município da Figueira da Foz torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto na legislação em vigor, é obrigado a executar, na rede viária, a gestão de combustível nas faixas laterais de terrenos confinantes ao limite exterior da plataforma de rodagem, com largura padrão de 10 m.
Assim, e nos termos legalmente previstos, notificam-se todos os proprietários de terrenos confinantes com vias públicas, de que a Câmara Municipal da Figueira da Foz irá proceder aos trabalhos de limpeza de matos, desmatação e remoção de árvores de acordo com os critérios definidos no Despacho n.º 675/2026 de 21 de janeiro.
Caso o proprietário se oponha à execução dos trabalhos, o mesmo será responsável pela execução dos mesmos, no prazo praxo indicado para o efeito a dirigir pela GNR.
Na falta de recolha dos produtos florestais resultantes da operação de gestão de combustível, no prazo de dez dias após os trabalhos e por impossibilidade de permanência no local, a Câmara Municipal ou entidade por si contratada procederá à sua remoção conforme o disposto no Decreto-Lei n- 82/2021 de 13 de outubro.
Informação mais detalhada sobre os locais, datas de intervenção e critérios de execução, poderá ser obtida junto do Serviço Municipal de Proteção Civil – Gabinete Técnico Florestal. smpcff@cm-figfoz.pt ou gtf@cm-figfoz.pt | 233 402803 ou 2033 402805.


