Município distribui fruta aos alunos do pré-escolar e 1º. CEB
No âmbito da transferência de competências no domínio da Educação, o fornecimento e distribuição de leite escolar e suas variantes passou a ser da responsabilidade do município da Figueira da Foz, que irá investir nos próximos dois anos letivos 80.715,19€.
O município aderiu, pelo terceiro ano letivo consecutivo, no âmbito do regime escolar, ao fornecimento e distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas aos alunos que frequentam o 1.º CEB, da Rede Pública, uma medida que este ano alargou às crianças do pré-escolar.
Neste sentido, durante 30 semanas, as crianças do pré-escolar e os alunos do 1.º CEB irão receber, duas vezes por semana, uma peça de fruta. Esta distribuição não substitui o fornecimento de leite escolar nem a disponibilização de fruta ao almoço.
De salientar que os estabelecimentos de ensino abrangidos pelo regime escolar devem implementar uma ou mais das seguintes medidas educativas de acompanhamento, tendo em “vista a prossecução dos objetivos gerais do programa escolar, designadamente o aumento a curto e médio prazos do consumo dos produtos abrangidos pelo regime escolar, a aproximação das crianças à agricultura, a promoção de hábitos alimentares saudáveis e outros, como a atividade física, e a educação relativamente a questões conexas, como as cadeias alimentares locais, a agricultura biológica, a produção sustentável ou o combate ao desperdício de alimentos.”


