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Figueira da Foz reforça benefícios fiscais e incentivos à Reabilitação Urbana

Foi aprovada, a proposta de alteração ao Quadro dos Benefícios Fiscais e Incentivos à Reabilitação Urbana, que será agora submetida à Assembleia Municipal. Com esta alteração, procede-se à atualização do quadro em conformidade com o Estatuto dos Benefícios Fiscais e com o Regulamento Urbanístico do Município em vigentes, ao mesmo tempo que se reforça a informação disponível sobre os procedimentos, legislação aplicável e requisitos necessários.
O Município da Figueira da Foz aprovou, em 2014, a delimitação de quatro Áreas de Reabilitação Urbana (ARU): Núcleo Histórico de Buarcos; Povoação do Alqueidão; Zona antiga da cidade da Figueira da Foz, incluindo Bairro Novo; e Vila de Maiorca.
Nas ARU, os principais benefícios fiscais e incentivos à reabilitação urbana são os seguintes:
IMI- Isenção por um período de 5 anos (com possibilidade de renovação da isenção por período igual), para intervenções efetuadas entre 1 de maio de 2014 e 31 de dezembro de 2020.
IMT - Isenção na 1ª transmissão do imóve,l reabilitado entre 1 de maio de 2014 e 31 de dezembro de 2020, quando destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.
Preservação das fachadas, manutenção dos elementos arquitetónicos e estruturais de valor patrimonial e do número de pisos, garantia de segurança estrutural e sistémica do edifício e certificação energética são os principais requisitos a cumprir para a obtenção do benefícios em sede de IMI e IMT. Com as obras de reabilitação, os edifícios devem obter um estado de conservação superior, em pelo menos dois níveis, ao atribuído pela fiscalização camarária antes da intervenção. Parâmetros físicos, novas aptidões funcionais, padrões de desempenho, regeneração urbana, salvaguarda e valorização do património e valorização energética e ambiental são alguns dos principais critérios avaliados.
Nas taxas municipais, os benefícios variam entre os 50% e a isenção total, consoante a profundidade da intervenção. IVA à taxa reduzida de 6%; dedução de 30% dos encargos, até ao limite de €500, no IRS; e tributação das mais-valias e dos rendimentos prediais à taxa reduzida de 5% são outros dos benefícios fiscais ao alcance dos proprietários que invistam na reabilitação do seu património.
Mais informações podem ser obtidas no Balcão de Atendimento Único (BAU).


