Autarquia reforça controlo sobre resíduos de construção e demolição (RCD) no Concelho
No âmbito da 2.ª Alteração ao Regulamento Urbanístico (RU) do Município da Figueira da Foz, que entrou em vigor no dia 14 de março de 2016, a Autarquia passa a condicionar a atribuição de licenças para obras à apresentação de documentos comprovativos do já legalmente exigido encaminhamento de RCD (resíduos de construção e demolição) para empresas de tratamento e reciclagem destes materiais devidamente autorizadas para o efeito.
Para a Vereadora Ana Carvalho, responsável pelo Pelouro do Urbanismo, o reforço dos procedimentos de fiscalização e controlo sobre estes materiais era, há muito, desejado. «O encaminhamento e tratamento dos RCD já é obrigatório mas, infelizmente, continuamos a ter entulho de obras a aparecer nas matas, na floresta ou na berma das estradas, com prejuízo para o ambiente, segurança e saúde pública», explica. Apurar os infratores revelava-se «quase impossível» mas, com esta alteração, a Autarquia conquista «um maior controlo da coincidência entre os RCD estimados e os efetivamente entregues nas empresas licenciadas para o seu tratamento».
A 2.ª Alteração ao Regulamento Urbanístico, aprovada em Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 14 de dezembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 4 de dezembro de 2015, pode ser consultada em http://www.cm-figfoz.pt/https://www.cm-figfoz.pt/images/servicos/por_temas/urbanismo/regulamentos/2016_RU_2Alteracao.pdf
Quaisquer esclarecimentos podem ser solicitados no Balcão de Atendimento Único.