Novo Regulamento Urbanístico da Figueira da Foz incentiva reabilitação
Apoio da Autarquia prevê reduções de taxas a isenções
Entrou em vigor no dia 14 de março de 2016 a 2.ª Alteração ao Regulamento Urbanístico (RU) do Município da Figueira da Foz. Com esta segunda alteração, a Autarquia incentiva a reabilitação e aumenta medidas de proteção ambiental, ao mesmo tempo que compatibiliza este instrumento de gestão do território com a mais recente legislação, nomeadamente a relativa ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e ao Regime do Licenciamento Zero.
A 2.ª alteração ao RU resulta cumulativamente da experiência da equipa técnica no terreno e da adquirida no contacto diário com os munícipes no Balcão de Atendimento Único (BAU), dos contributos recebidos no âmbito da Consulta Pública e da legislação em vigor, tendo o trabalho sido integralmente desenvolvido pelos serviços da Autarquia.
O ‘novo’ RU vai privilegiar a reabilitação urbana, prevendo a aplicação de taxas reduzidas e até a concessão de isenções em função da profundidade da intervenção em causa.
«A reabilitação é importante, urbanisticamente falando, e a Autarquia considera que, mais do que penalizar quem não a concretiza aumentando por exemplo o IMI dos edifícios degradados, é necessário apoiar os proprietários que, desta forma, estão a contribuir para o aproveitamento das infraestruturas existentes e para a valorização do património edificado, para a segurança e para a estética do Concelho», explica a Vereadora com o Pelouro do Urbanismo, Eng.ª Ana Carvalho. No mesmo espírito das reduções em vigor para a aplicação do IMI, prevê-se ainda que as taxas aplicadas na edificação destinada a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, tenham em conta o número de dependentes, numa redução progressiva entre 10 e 20%.
A 2.ª alteração ao RU contempla ainda um conjunto de procedimentos destinados a uniformizar critérios para a atribuição de licenças de operações urbanísticas. Segundo a Vereadora, “a nova legislação, nomeadamente a que respeita ao Licenciamento Zero prevê que muitos procedimentos sejam desencadeados a partir da plataforma eletrónica gerida pela AMA (Agência de Modernização Administrativa) e pelo atendimento mediado pelo BAU”.
A 2.ª Alteração ao Regulamento Urbanístico pode ser consultada em:
http://www.cm-figfoz.pt/https://www.cm-figfoz.pt/images/servicos/por_temas/urbanismo/regulamentos/
Quaisquer esclarecimentos podem ser solicitados no Balcão de Atendimento Único.