Candidaturas Abertas Centro 2020
APOIO À CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ALTAMENTE QUALIFICADOS - NÃO PME
Candidaturas abertas até 29 de janeiro de 2016 (18 horas)
Encontra-se aberta, até 29 de Janeiro de 2016, a segunda fase do concurso para contratação de pessoal altamente qualificado em empresas não PME.
O objetivo deste concurso é apoiar a contratação de doutorados e pós-doutorados em empresas Não PME, com o intuito de reforçar as competências de I&D&I e estimular a internacionalização das empresas.
Este incentivo pretende dinamizar projetos preferencialmente enquadrados na Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3) do Centro (http://ris3.ccdrc.pt/) .
Tipologias de operações e modalidade de candidatura
São suscetíveis de apoio a contratação de recursos humanos altamente qualificados, enquadrados na estratégia de inovação da empresa não PME.
Beneficiários
Empresas Não PME.
Área geográfica de aplicação
NUTS II do Continente – Centro
A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento da empresa, na qual será criado o posto de trabalho.
Âmbito setorial
Não são elegíveis os projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada.
Estão ainda excluídos deste concurso os projetos que incidam nas seguintes atividades:
· Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
· Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
· Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
Despesas elegíveis
São elegíveis despesas com os salários dos doutorados e pós-doutorados cujo valor base seja no mínimo de 1500 euros mensais, sob pena de inelegibilidade da correspondente intervenção. O valor do salário base máximo elegível é de 2600 euros mensais. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios.
Critérios de elegibilidade dos projetos
Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e com a duração máxima de 36 meses;
Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios/acionistas das empresas beneficiárias.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Taxa máxima de financiamento do FSE será de 50% relativamente ao total das despesas elegíveis, correspondendo os restantes 50% à contribuição privada das empresas beneficiárias.
Forma e Limites dos Apoios
Apoios enquadram-se no regime de auxílios de minimis, não podendo exceder uma subvenção máxima de 200 000 euros, durante um período de três exercícios financeiros, por empresa.
Para mais informações: http://www.centro.portugal2020.pt/
O GAI – Gabinete de Apoio ao Investidor, encontra-se ao seu dispor para mais informações.
e-mail: gai@cm-fig.pt
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