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Taxa Municipal Turística será cobrada a partir da segunda quinzena de julho
O Município da Figueira da Foz promoveu ontem, dia 13 de julho, pelas 14h30, no Auditório Madalena Biscaia Perdigão, uma sessão pública de apresentação do Regulamento da Taxa Municipal Turística do concelho, bem como da plataforma de gestão da mesma.
Segundo a vice-presidente da autarquia figueirense, Anabela Tabaçó, prevê-se que o regulamento seja publicado em Diário da República dia 17 de julho. Assim, a Taxa Turística, que reveste a modalidade de taxa de dormida, entrará em vigor no dia seguinte, contudo só começará a ser cobrada nas reservas que tenham sido efetuadas após a publicação do Regulamento.
O valor da taxa será de 1,50 euros por pessoa/dormida nos meses de outubro a março e de 2,00 euros por pessoa/dormida de abril a setembro. A taxa tem um limite máximo de cobrança de sete noites seguidas. Estão isentos de pagamento menores de 16 anos, os hóspedes que sejam portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60 % e estudantes nacionais, pessoas realojadas na sequência de catástrofes ou intempéries declaradas e estrangeiros que ingressem em qualquer instituição de ensino sediada no município da Figueira da Foz com estadias no ano letivo, até ao máximo de 60 dias consecutivos, desde que estes últimos apresentem comprovativo destas condições.
O processo de comunicação de dados, faturação, liquidação e cobrança, que será efetuado de forma digital, foi explicado pelos serviços financeiros do município, por Ricardo Cândido - Chefe de Divisão de Finanças e Património, e pelo representante da AIRC – Associação de Informática da Região Centro, Luís Silva - Chefe da Divisão de Soluções de Integração e Portais Web.
Os estabelecimentos têm 30 dias para se registar nos Serviços Online do município, após entrada em vigor do Regulamento e devem comunicar os valores cobrados, até ao dia 15 (quinze) do mês seguinte àquele a que respeitam as Taxas Turísticas cobradas. Há, no entanto, uma exceção para as dormidas referentes à primeira comunicação, que deverá ser efetuada apenas até 15 de setembro, devendo incluir: as dormidas de agosto; as dormidas de julho, a contar do dia seguinte após a publicação do Regulamento em Diário da República.
A vice-presidente reforçou o compromisso do município em utilizar a verba da cobrança da taxa para “implementação e atratividade daquilo que é o turismo na cidade”.


