Câmara Municipal da Figueira da Foz aprovou alterações ao IMI para 2016
A Câmara Municipal da Figueira da Foz e a Assembleia Municipal aprovaram a manutenção da taxa geral de IMI em 0,4 %, exatamente a meio do intervalo legalmente estabelecido.
Tendo presentes alguns dos vetores fundamentais da política autárquica, como sendo o apoio à natalidade, o incentivo ao arrendamento, a valorização das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e o estímulo à reabilitação dos imóveis, foi ainda aprovado:
1. Os imóveis urbanos arrendados destinados à habitação terão uma redução de 10% no valor do IMI;
2. Os imóveis urbanos arrendados destinados à habitação LOCALIZADOS NAS ARUs terão uma redução de 20% no valor do IMI;
3. Os imóveis urbanos degradados, nos termos da listagem que o Município dispõe, terão um agravamento de 30% no valor do imposto.
A redução do IMI para as famílias com dependentes a cargo
Finalmente, o Município da Figueira da Foz adere também a lógica do IMI familiar passando a conceder, a partir do ano que vem, uma redução do imposto à primeira habitação das famílias com dependentes a cargo nos seguintes termos:
1 dependente – 10%
2 dependente – 15%
3 ou mais dependentes – 20%