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Município proíbe queimadas, queimas de matos e sobrantes e utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos em espaços rurais
O Município da Figueira da Foz aprovou por unanimidade, na reunião de Câmara da passada segunda-feira, 21 de junho de 2021, a proposta de indeferimento de pedidos de autorização de realização de queimadas, queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como os pedidos de utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos em espaços rurais do Concelho, durante todo o período crítico – 01 de julho a 30 de setembro, e sempre que o índice de risco de incêndio seja muito elevado ou máximo.
Foi também aprovada a emissão de autorização prévia favorável para o lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, apenas no areal.
A proposta teve em atenção diversos considerandos, nomeadamente a necessidade de garantir um procedimento único à escala intermunicipal – Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, o facto de o Concelho da Figueira da Foz ter muitas zonas identificadas como zonas de perigosidade elevada de incêndio , de os operacionais dos Bombeiros serem recorrentemente chamados para o combate a muitas ocorrências de incêndios rurais e operações, dos recursos serem limitados perante a elevada frequência e dimensão das ocorrências de incêndios rurais e operações de socorro, bem como o disposto no artigo 29º do Decreto-Lei nº124/2006 de 28 de junho.


