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Publicidade e Ocupação de Espaço Público
Serviço de Consulta - Publicidade - critérios de isenção
Este é um serviço meramente informativo acerca da publicidade isenta de licenciamento mas sujeita a critérios:
- Está isenta de licenciamento a afixação, inscrição, difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, sem prejuízo das regras de utilização de espaço público, quando:
- São afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e não são visíveis ou audíveis a partir do espaço público;
- São afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e a mensagem publicita os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou está relacionada com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público;
- Ocupam o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração, estando relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento;
- São exibidas, afixadas ou inscritas em veículos de serviço afetos a uma determinada atividade económica, de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e a mensagem publicita os sinais distintivos do comércio praticado pelo titular ou do respetivo titular da exploração, identifique a empresa, atividade, produtos, bens, serviços ou outros elementos relacionados com o desempenho principal do respetivo proprietário, locatário ou usufrutuário no âmbito do seu objeto social, ainda que sejam visíveis a partir do espaço público, excluindo-se do âmbito desta isenção os veículos ou atrelados utilizados exclusivamente para a atividade publicitária como unidades móveis.
- No caso dos bens imóveis, a afixação ou a inscrição de mensagens publicitárias no próprio bem consideram -se abrangidas pelo disposto na alínea b) do número anterior;
- Considera-se como contíguo à fachada do estabelecimento, para efeitos da alínea c) do número anterior, a mensagem de publicidade que tenha contacto, suporte ou apoio permanente na sobredita fachada.
- A publicidade a que se reporta as alíneas b) e c) do n.º 1 encontra-se sujeita às especificações técnicas constantes do Capitulo V do Regulamento, bem como às medidas de tutela da legalidade e regime sancionatório, em termos contraordenacionais.
Este serviço pode ser consultado no Portal da Empresa – Licenciamento Zero.
Aplica-se o regime geral do licenciamento a todas as situações não abrangidas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, devendo as respetivas pretensões ser apresentadas mediante requerimento, a apresentar por um ou mais dos canais de atendimento definidos pelo Município.
Informação prévia – pedido de informação prévia para ocupação de espaço público e ou publicidade
Permite a qualquer interessado requerer à Câmara Municipal informação sobre os elementos que possam condicionar a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias ou a ocupação do espaço público, para determinado local, ao abrigo do Regulamento.
O requerente deve indicar o local, a previsão temporal, o espaço que pretende ocupar e os elementos sobre os quais pretende informação, nos termos do artigo 23.º do regulamento.
Com a apresentação do pedido de informação prévia de publicidade ou ocupação do espaço público é devida a taxa prevista no Regulamento Municipal Taxas e Outras Receitas do Município da Figueira da Foz. A resposta ao requerente é válida pelo prazo de um ano, salvo se forem alterados os pressupostos que conduziram ao conteúdo da mesma.
Suportes publicitários
Suportes Publicitários - Pedido de Licenciamento
Permite solicitar autorização para a instalação de suportes com mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelo município e demais entidades competentes.
A divulgação de uma mensagem publicitária com estas características está sujeita a um pedido de licenciamento. Aplica-se o regime geral do licenciamento a todas as situações não abrangidas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, devendo as respetivas pretensões ser apresentadas mediante requerimento, a apresentar por um ou mais dos canais de atendimento definidos pelo Município.
Suportes Publicitários - Pedido de Renovação
Permite solicitar a renovação das licenças de suportes com mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelo município e demais entidades competentes.
Suportes Publicitários - Pedido de Averbamento
Permite solicitar o averbamento dos titulares das licenças de suportes com mensagens publicitárias ou da alteração das mensagens, de acordo com os critérios definidos pelo município e demais entidades competentes.
Suportes Publicitários - Cancelamento
Permite comunicar o cancelamento das licenças de suportes com mensagens publicitárias que tenham deixado de existir.
Campanhas publicitárias de Rua
Permite solicitar autorização para a realização de campanhas/ações promocionais/publicitárias de rua de vários tipos de acordo com os critérios definidos pelo município e demais entidades competentes.
A realização de campanhas/ações publicitárias/promocionais desta natureza e com estas características está sujeita a um pedido de licenciamento.
Publicidade Sonora / Móvel / Aérea
Permite solicitar autorização para a afixação/inscrição/divulgação/difusão de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelo município e demais entidades competentes.
A afixação/inscrição/divulgação/difusão de uma mensagem publicitária com estas características está sujeita a um pedido de licenciamento. Aplica-se o regime geral do licenciamento a todas as situações não abrangidas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, devendo as respetivas pretensões ser apresentadas mediante requerimento, a apresentar por um ou mais dos canais de atendimento definidos pelo Município.