Medidas Adotadas na Figueira
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Ambiente
Regras de Manuseamento de Lixo Doméstico
Cumpra as regras de manuseamento do lixo doméstico
Adote cuidados reforçados no acondicionamento dos resíduos sólidos urbanos.
Continue a ajudar o ambiente e a salvaguardar a saúde pública.
- Acondicione os resíduos em saco próprio;- Feche o saco corretamente e coloque-o no contentor respetivo;
- Feche o contentor;
- No caso de o contentor estar cheio, procure o contentor mais próximo e deposite o saco, ou aguarde que seja feita a próxima recolha e o contentor fique em condições de poder depositar os seus resíduos;
- Continue a separar e a reciclar.
No caso de sacos de lixo provenientes de habitações onde se encontrem a ser tratadas pessoas com a COVID-19, ou que estejam em isolamento profilático obrigatório, há cuidados acrescidos a ter:
- Colocar os resíduos em sacos resistentes e descartáveis;
- Utilizar apenas 2/3 da capacidade dos sacos;
- Fechar corretamente os sacos e coloca-los dentro de um segundo saco que deve também ser devidamente fechado;
- Colocar os sacos no contentor de lixo comum;
- Fechar sempre o contentor.Desinfeção da via pública
O Município da Figueira da Foz comunica que, com base na informação transmitida ontem, terça-feira, dia 24 de março, pelo Delegado de Saúde Regional do Centro à Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM), não irá proceder à desinfeção da via pública, uma vez que, segundo esta entidade, a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera "não existir evidência da efetividade".
Deste modo, a autarquia não irá implementar uma medida que para a OMS não tem eficácia comprovada e a que acresce o contra de poder criar uma falsa ideia de segurança.
Não obstante, é de clarificar que o Município se encontra preparado para proceder a qualquer desinfeção que venha a ser recomendada. -
Apoio Social
Município estabelece protocolo com a Junta de São Pedro e garante fornecimento de refeições a alunos carenciados e idosos em isolamento, em todo o concelho
Na sequência da suspensão do contrato com a Gertal, para fornecimento de refeições aos estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1º CEB, o Município da Figueira da Foz aprovou por unanimidade, na reunião de Câmara da passada segunda-feira, 6 de abril de 2020, a celebração de um Protocolo de Colaboração com a Freguesia de São Pedro, com o objetivo principal de garantir às crianças e alunos, assim como à população idosa residente no Concelho, o acesso a refeições, para consumo no domicílio, em estabelecimento escolar ou em meio institucional, conforme a situação o exija.
Para a Vereadora da Ação Social, Diana Rodrigues, o protocolo “vem dar resposta a duas situações que estão a surgir neste contexto da pandemia”.
Diana Rodrigues referiu que “muitas das solicitações no âmbito do Plano a Idosos são de refeições confecionadas e as cantinas sociais têm dado resposta a essa necessidade, mas não conseguimos ter noção de que forma irão evoluir as solicitações”, e o protocolo vem colmatar uma eventual necessidade.As refeições irão ser confecionadas no Centro Escolar de S. Pedro, de acordo com todas as regras de higiene e segurança alimentar, bem como as orientações inerentes à pandemia do novo coronavírus. As mesmas serão acondicionadas em embalagens takeaway e o seu transporte será garantido pelo Município.
Irão usufruir das refeições confecionadas no âmbito do protocolo: crianças e alunos com escalão A da Ação Social Escolar (ASE), que frequentam os estabelecimentos escolares do Concelho; filhos ou outros dependentes a cargo de pessoal hospitalar, de emergência e de serviços essenciais que frequentam a “escola referência para acolhimento” (EB S. Julião, Tavarede); idosos que se encontrem em situação de isolamento social e/ou geográfico, sem qualquer rede de suporte familiar e/ou institucional, para consumo no domicílio e, em situação excecional, a utentes das unidades residenciais da rede solidária, sujeitas a evacuação, para consumo nos espaços de acolhimento previstos no Plano de Evacuação para entidades com Estruturas Residenciais.
A propósito do Protocolo o vereador da Educação, Nuno Gonçalves, esclareceu que foi a forma jurídica que se adequa melhor à situação e que houve também o cuidado de “não inquinar o contrato inter-administrativo existente para a prestação das refeições com a Junta”, porque neste caso “ estamos a falar de refeições para o concelho todo e não apenas para a Freguesia de São Pedro”.
Nuno Gonçalves salientou a forma agilizada como o protocolo foi realizado e referiu que como “ sabemos a realidade de hoje mas não sabemos a de amanhã, tiveram que se prever vários escalões de refeição” produzidas, “cada uma deles a um preço distintivo, numa lógica económica para não haver desequilíbrio financeiro nesta relação com a Junta de São Pedro.”
O Protocolo prevê “preços distintos entre escalão, mas também para a parte da ação social, porque dentro de um quadro financeiro as capitações para essas refeições são maiores do que para alunos de escalão A”, referiu Nuno Gonçalves.
Figueira da Foz | Escola de referência para o serviço de refeições e acolhimento de filhos do pessoal hospitalar e de emergência.
Segundo dados da Direção-Geral dos Estabelecimento Escolares (DGEstE), foram classificadas como escolas de referência para o serviço de refeições e acolhimento de filhos do pessoal hospitalar e de emergência, cerca de 800 escolas a nível nacional.
A escola de referência do concelho da Figueira da Foz é a Escola Básica de São Julião/Tavarede (233 401 621).Lista nacional disponível
https://www.dgeste.mec.pt/…/escolas-de-referencia-para-o-s…/Covid-19: Município da Figueira da Foz cria linha de apoio ao isolamento para ajudar a lidar com a pandemia
O Município da Figueira da Foz vai ter em funcionamento, a partir da próxima segunda-feira, 30 de março de 2020, uma linha telefónica de apoio ao isolamento, cujo objetivo é ajudar a comunidade a lidar com as situações de ansiedade e inquietude, durante o período da pandemia de Covid-19.
A linha de apoio, vai funcionar de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00, através do 966 968 835, e garante confidencialidade e anonimato aos utilizadores.
O atendimento, assegurado por profissional da área da psicologia, destina-se a toda a comunidade, mas em particular a pessoas em isolamento profilático decretado pelas autoridades de saúde e a cidadãos maiores de 60 anos ou em situação vulnerável.Município disponibiliza a totalidade de bungalows do parque municipal de campismo para alojar profissionais de saúde
O Município da Figueira da Foz disponibilizou a totalidade de bungalows, do Parque de Campismo da Figueira da Foz, para profissionais de saúde que se encontrem deslocados ou que pretendam um local alternativo para estadia.
Assim, encontram-se disponíveis um T0, dois T2 e sete T1, perfazendo uma ocupação máxima de 42 pessoas.
Desta forma, os profissionais que pretendam a referida estadia, devem articular a disponibilidade com o Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, através do contacto 233 402 000 ou do e-mail: hdff@hdfigueira.min-saude.ptPLANO DE CONTINGÊNCIA para Idosos e Pessoas em situação de Isolamento Voluntário e Quarentena, sem Resposta Social
Município oferece refeições escolares a alunos carenciados e filhos de profissionais de saúde/socorro
O Município da Figueira da Foz fornece refeições escolares a crianças/alunos do Escalão A de Ação Social Escolar (ASE) e para as situações excecionais dos filhos dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro e de outros serviços essenciais que estão a frequentar a Escola de referência designada pela DGEstE - Centro Escolar S. Julião Tavarede.
Em cumprimento das orientações emanadas pelo Governo - Ministério da Educação, o Município da Figueira da Foz em articulação com os quatro Agrupamentos de Escolas do concelho estabeleceu contactos com todas as famílias com filhos a frequentar a educação pré-escolar e o 1º CEB e beneficiários de Escalão A de Ação Social Escolar (ASE), para aferir da necessidade do fornecimento de refeição escolar para o seu educando, no período de 16 de março a 13 de abril.
Até à presente data manifestaram interesse no fornecimento de refeições escolares (almoço) um total de 9 famílias, abrangendo 2 crianças em idade pré-escolar e 12 alunos do 1º CEB.
Encontra-se ainda a frequentar a Escola de referência para os filhos do pessoal hospitalar e de emergência 1 aluno do 2º CEB.O fornecimento de refeições escolares encontra-se a ser operacionalizado da seguinte forma:
- As refeições são entregues pelo Município ao domicílio até às 12h/12h30m;
- As refeições são fornecidas em embalagens individuais, próprias para o efeito e que permitem assegurar a eficácia e a segurança exigida;
- Para os que venham a necessitar deste serviço e que não o tenham manifestado inicialmente junto do seu estabelecimento escolar, poderão requerer a refeição, para a Divisão de Educação e Assuntos Sociais, até às 15h00 do dia anterior via contacto telefónico: 968 517 598 ou 233 401860.
O Município alerta que a todo o momento poderá ser revista a modalidade implementada, caso se venham a apresentar fatores que o justifiquem.
Relativamente às refeições fornecidas pelas Juntas de Freguesia, no âmbito de Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências (Freguesia de Alqueidão, Freguesia de Bom Sucesso, Freguesia Ferreira-a-Nova, Freguesia de Paião, Freguesia de Maiorca), a manifestação de interesse deverá ser feita diretamente junto destas entidades.Continuamos a trabalhar para que #FiqueEmCasa
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Atendimento Municipal
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Cultura e Turismo
Aviso | Eventos cancelados
Após reunião realizada a 11 de março, na CIM-Região de Coimbra, com o objetivo de uniformizar alguns procedimentos de resposta ao COVID-19, e após a avaliação de risco da situação, foi manifestado pelos Presidentes e Vereadores de Câmara presentes emitir um conjunto de recomendações e medidas, que deverão vigorar até 15 de abril, podendo ser reavaliadas a qualquer altura tendo em atenção a alteração superveniente das circunstâncias.
Assim, com base nestas recomendações e medidas e por forma a minimizar os efeitos da propagação do COVID-19 junto dos trabalhadores, utentes dos serviços municipais e população em geral, o Município da Figueira da Foz informa que cancelou todos os eventos previstos para o Centro de Artes e Espectáculos da Figueira da Foz, Auditório Municipal e Biblioteca Pública Municipal Pedro Fernandes Tomás, no período de 13 de março a 15 de abril de 2020.
No caso de espetáculos com bilhetes já vendidos, serão efetuados esforços para o seu reagendamento. Relativamente ao espetáculo “Conserto para Dois”, de Cláudia Raia e Jarbas Homem de Mello, pedimos a quem adquiriu bilhete, que envie um e-mail para bilheteira@cae.pt, de forma a ser possível ao pagamento do reembolso, uma vez que não existirão novas datas.
Para os restantes espetáculos, posteriormente serão comunicados os procedimentos para a devolução do valor pago, se for caso disso.Figueira 360º | Queremos ajudá-lo a passar o tempo
Município disponibiliza protótipo da WebApp Figueira 360º para que os figueirenses e todos os portugueses visitem ou revisitem a Figueira da Foz e alguns dos seus espaços mais emblemáticos.
O Município da Figueira da Foz encontra-se a desenvolver, com recursos humanos internos, uma WebApp interativa e inovadora “Figueira 360º”, que está ao nível do que melhor se faz em Portugal para divulgação do nosso território em ambiente Outdoor e Indoor.
A aplicação, neste momento em fase de protótipo, serve para dar mostras daquilo que o Município poderá fazer futuramente para outras áreas e temáticas ao nível do marketing territorial.
Estão em fase de conclusão, as APP (aplicações) de realidade aumentada em 3D (três dimensões), e que estarão disponíveis para óculos VR (realidade virtual).
Num momento de grande adversidade, o Município apela a todos para que fiquem em casa, sejam responsáveis, evitem ao máximo o contacto com os outros, e deixa o convite para que visitem a Figueira e alguns dos seus espaços mais emblemáticos, através da "Figueira 360º".Aceda
https://sig.cm-figfoz.pt/web/figfoz360/figueira.html#figueiraemcasa
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Empresas Municipais e Participadas
O Município da Figueira da Foz informa que, considerando a situação epidemiológica do momento, causada pela pandemia de COVID-19 e de forma a prevenir o aumento de infeção, a empresa Águas da Figueira, S.A. irá suspender o serviço de atendimento presencial no balcão do Espaço do Cidadão, situado no primeiro piso do Mercado Municipal, mantendo, com condições reforçadas de segurança, o serviço de atendimento na sede da empresa, na Rua Dr. Mendes Pinheiro.
Mais se informa que, também a Figueira Parques se encontra encerrada ao público a partir de 16 de março, e não irá promover quaisquer ações de fiscalização na rua até novas indicações.
Desta forma, e a partir de 16 de março, o acesso ao parque do Hospital Distrital da Figueira da Foz é gratuito.
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Funcionamento Órgãos Autárquicos
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Mobilidade
Pontos de Passagem Autorizados
Fronteira Terrestre entre Portugal e Espanha | Pontos de passagem autorizada.
Na sequência da pandemia de COVID-19 e, para segurança de todos, as fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha encontram-se fechadas desde as 23h00 de ontem, 16 de março e até 15 de abril.
Ficam disponíveis nove pontos de passagem autorizados, designadamente:1. Valença (Viana do Castelo) - Tuy;
2. Vila Verde da Raia (Chaves) - Verín
3. Quintanilha (Bragança) - San Vitero;
4. Vilar Formoso (Guarda) - Fuentes de Oñoro;
5. Termas de Monfortinho (Castelo Branco) - Cilleros;
6. Marvão (Portalegre) - Valência de Alcântara;
7. Caia-Elvas (Portalegre) - Badajoz
8. Vila Verde de Ficalho (Beja) - Rosal de la Frontera;
9. Vila Real de Santo António (Faro) - Ayamonte.
Quem está autorizado a circular entre Portugal e Espanha?
- Transporte internacional de mercadorias e transporte de trabalhadores transfronteiriço;
- Entrada de cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países;
- Saída dos cidadãos residentes noutro país;
- Cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta, a título excecional, para efeitos de reunião familiar.
Informa-se ainda, que as embarcações de recreio não poderão atracar nas marinas portuguesas e o tráfego aéreo entre os dois países também será suspenso, bem como a ligação ferroviária e as duas ligações fluviais existentes - uma no Minho e outra no Algarve.
Saiba mais em: https://bit.ly/3d487X5Avic - linha em funcionamento
Despacho n.º 3547-A/2020 - táxis -
Mensagem do Presidente da Câmara
O Mundo, a Europa e Portugal estão, no presente, a ser confrontados com uma situação única e desconhecida, a ação de um vírus que, não se encontrando ainda suficientemente conhecido e estudado, tem lançado a todos novos desafios aos mais variados níveis.
Trata-se de uma situação inédita que estamos a vivenciar em conjunto. Somos todos potenciais alvos e, porque a vida é um valor inalienável, temos todos o dever de proteger a nossa, a dos nossos e a de todos os que nos rodeiam, agindo de forma cívica e altruísta, colocando o bem e a segurança comuns acima dos interesses individuais.
Neste sentido, gostaria de deixar uma palavra de agradecimento a todos os que têm agido de forma consciente, restringindo as suas ações, coordenando esforços, alterando hábitos de sociabilidade, de trabalho e de expressão de afetos. Em suma, agradeço a todos os figueirenses que têm feito desta questão um imperativo local e nacional.
Enquanto Presidente de Câmara, num cenário até agora impensável, tenho sido confrontado – bem como os vereadores, as chefias, os funcionários municipais, os parceiros sociais e as restantes autoridades de segurança e de saúde – com a imperiosidade da tomada de decisões e de implementação de medidas que têm implicações na vida dos figueirenses, mas que consideramos serem urgentes e incontornáveis para a mitigação dos efeitos da pandemia no concelho da Figueira da Foz e, consequentemente, na região e no país.
Deste modo, consideramos ser importante agir na medida e proporção certas tendo em conta a situação de exceção que o país vive. Foi isso que fizemos e iremos continuar a fazer, sempre alinhados com as linhas de ação do Governo e das autoridades de saúde pública. Não obstante todos estes condicionalismos, continuamos a trabalhar para manter o nosso concelho limpo e cuidado.
Ainda uma palavra de apreço particular para todos quantos desenvolvem a sua atividade na área da saúde e para os serviços que, tomando as precauções necessárias, estão a organizar o apoio aos mais vulneráveis.Sou um otimista por natureza, mas um otimista consciente e é nessa condição que deixo a todos uma palavra de determinação, de positivismo e esperança. Só juntos poderemos continuar a trilhar o caminho que nos permitirá derrotar este vírus e vencer esta batalha.
O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos Monteiro -
Orientações da DGS
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Plano de Contigência
Município da Figueira da Foz aprovou plano de contingência para fazer face ao COVID-19
Plano de Contingência do COVID-19
O Município da Figueira da Foz dispõe, a partir de hoje, segunda-feira, de um plano de contingência composto por variadas orientações estratégicas para a prevenção da infeção por COVID-19, tendo como base as recomendações emitidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS).
O plano de contingência pretende antecipar e gerir o impacto de vírus na eventualidade de infeção de funcionários municipais, de modo a controlar e combater a sua proliferação e preparar e garantir procedimentos que permitam proteger a saúde de todos, contemplando todas as estruturas do Município.
Dessa forma, prevê procedimentos a ter perante casos suspeitos, uma área de "espera" - a qual tem como objetivo ser uma área transitória, até que seja efetuado o contacto para o SNS24 -, existência de material e equipamento, previsão de condições de teletrabalho e informação e esclarecimento de trabalhadores municipais e munícipes.
Sendo o documento de cariz evolutivo, estabelece ainda procedimentos de decisão e coordenação das ações ao nível do Município em três níveis de resposta - monitorização, alerta e recuperação - a serem ativados em função do impacto da propagação do vírus.
O Município da Figueira da Foz alerta ainda para o dever do cumprimento das medidas de prevenção recomendadas pela DGS, tais como: adotar medidas de etiqueta respiratória, lavar as mãos frequentemente e evitar contacto próximo com pessoas com infeção respiratória.COVID -19 | Encerramento de equipamentos e instalações municipais
O Município da Figueira da Foz informa que, decorreu ontem, 11 de março, na CIM-Região Coimbra, reunião com o objetivo de uniformizar alguns procedimentos de resposta ao COVID-19.
A reunião contou com a presença do CODIS do Distrito de Coimbra, Carlos Luís, e do Dr. João Pimentel da Administração Regional de Saúde, e após a avaliação de risco da situação, foi manifestado pelos Srs.(as) Presidentes e Vereadores (as) presentes emitir as seguintes recomendações e medidas, que deverão vigorar até 15 de abril, podendo ser reavaliadas a qualquer altura tendo em atenção a alteração superveniente das circunstâncias:
• Restringir o acesso às piscinas municipais, com exceção dos praticantes profissionais;
• Encerrar os equipamentos municipais, tais como pavilhões, campos de treino (apenas poderão decorrer atividades letivas autorizadas pelas direções de Agrupamentos de Escolas e escolas não agrupadas do Concelho), Bibliotecas, Museus, Posto de Turismo, entre outros, após análise casuística;
• Suspender a realização de eventos em equipamentos municipais, nomeadamente nos auditórios;
• Suspender a realização de feiras cuja abrangência não seja estritamente de cariz local;
• Proceder à avaliação casuística da suspensão / restrição da realização de mercados;
• Realizar ações de sensibilização e esclarecimento para as IPSS e Associações com a presença dos delegados de saúde;
• Incentivar a utilização das plataformas online, ou outros meios não presenciais, para contactar com os serviços municipais;
• Proceder ao registo de todos os cidadãos que contactem presencialmente com os serviços públicos de responsabilidade da Câmara Municipal;
• Sensibilizar as juntas de freguesia para incentivar formas alternativas ao atendimento presencial;
• Proceder ao encerramento do parque municipal de campismo, exceto o restaurante e o ginásio;
• Minimizar o licenciamento de eventos em espaços públicos.
• Proibir a cedência de autocarros municipais para fins não letivos.As presentes recomendações/medidas entram em vigor na próxima sexta-feira, dia 13 de março.
Pedimos a colaboração de todos no cumprimento e divulgação destas recomendações.
Município prepara resposta para situações quarentena coletiva
O Município da Figueira da Foz encontra-se a preparar um plano de resposta à necessidade de realização de quarentenas coletivas, uma medida que visa contemplar pessoas sem casa ou que não possam permanecer em casa.
Para a operacionalização do plano, o Município conta utilizar os espaços dos pavilhões desportivos das escolas ou outros que venham a ser considerados adequados.
Já se manifestaram disponíveis para colaborar com o Município, a Casa do Povo de Maiorca (cedência de mais de uma centena de camas) e o Ginásio Clube Figueirense (cedência de instalações e viaturas do clube).
O plano, que será colocado em prática em articulação com as autoridades de saúde, prevê ainda a criação de espaços específicos para operacionais da Proteção Civil.
O Município da Figueira da Foz reforça as suas medidas de contenção, no âmbito do Plano de contingência do COVID-19Assim, determinou o Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, para além das medidas já em vigor, implementar as seguintes medidas:
» Encerramento do edifício dos Paços do Concelho, passando o atendimento a ser exclusivamente feito por telefone ou meios digitais/eletrónicos:
» Telefone Geral: 233 403 300
» Email Geral – municipe@cm-figfoz.pt
» Página Internet: www.cm-figfoz.pt
» Página de Facebook: https://www.facebook.com/municipiofigueiradafoz
» Encerramento do edifício do Paço de Tavarede - Serviços de Educação, Ação Social, Juventude e Desporto, passando o atendimento a ser exclusivamente feito por telefone ou meios digitais:
» Telefone: 233 401860
» email: mjose.correia@cm-figfoz.pt
» CPCJ: 233 423 475| email: cpcj.FigueiraFoz@cnpdpcj.pt
» Encerramento do espaço de cidadão e Balcão de Atendimento Único;
» Encerramento dos balneários municipais.
» No que respeita ao pagamento de taxas, como as referentes à Ação Social Escolar (ATL e Refeições Escolares) e outras, o mesmo será flexibilizado - podendo ser adiados, sem prejuízo para os munícipes/utentes, nomeadamente enquanto durar este período de vigência da contingência.
» Cemitérios Municipais – Só será permitida a permanência de pessoas em caso de realização de funerais e cumprindo as medidas de proteção definidas pela Direção Geral de Saúde;
» Mercados Municipais – Encontram-se em funcionamento com medidas excecionais de prevenção de contágio;
» Recurso ao teletrabalho nos serviços do Município, se o mesmo for possível, devidamente fundamentado e para colaboradores que apresentem risco ou com filhos menores de 12 anos, com exceção dos serviços essenciais de limpeza urbana, Bombeiros Sapadores, Cemitérios e Mercados. Nestas atividades - consideradas essenciais - a sua execução será garantida salvaguardando todas as medidas preventivas aplicáveis por orientação da Direção Geral de Saúde. -
Recursos Humanos
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Saúde
Prevenção - Emigrantes
Fase da Mitigação
A fase de mitigação da pandemia da covid-19 entrou hoje em vigor, por determinação da Direção-Geral da Saúde (DGS), envolvendo todo o sistema de saúde, público e privado.
A fase de mitigação é a terceira fase e mais grave de resposta à Covid-19.
Quando é ativada?
- Quando há transmissão local, em ambiente fechado, e/ou transmissão comunitária.
Em que é focada a resposta?
- Na atenuação dos efeitos da doença e na diminuição da sua propagação, minimizando nomeadamente a mortalidade associada.
O que acontece durante a fase de mitigação?
- Os doentes ligeiros ficam em casa;
- Os moderados vão aos centros de saúde;
- Os graves, mas não críticos, são encaminhados para os hospitais;
- Os críticos são internados.Quem faz testes de despistagem nesta fase?
- Pessoas com suspeita de infeção, ou seja, as que apresentam sintomas como febre, tosse persistente ou tosse crónica agravada e dificuldade respiratória.
- No caso de não ser possível testar toda a gente com suspeita de covid-19, a Direção Geral da Saúde definiu uma cadeia prioritária.
Como funciona essa cadeia?
Primeiro são testados os doentes com critérios de internamento hospitalar;
Segundo os recém-nascidos e as grávidas;
Terceiro os profissionais de saúde com sintomas.Seguem-se:
-Os doentes com comorbidades (como asmáticos, insuficientes cardíacos, diabéticos, doentes hepáticos ou renais crónicos, pessoas com doença pulmonar obstrutiva crónica e doentes com cancro);
- Pessoas com imunidade mais frágil;
- Pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como residentes em lares ou que estão em unidades de convalescença.Por último:
Pessoas em contacto próximo com estes doentes.
Há mudanças nos centros de saúde e hospitais?- Ambos terão de dispor de áreas dedicadas à doença covid-19.
- Os hospitais com serviços de pediatria poderão ter de adequar e reorganizar os serviços, para dedicar unidades hospitalares exclusivamente ao tratamento de doentes com covid-19 em idade pediátrica (após ser esgotada a capacidade de resposta dos hospitais de referência identificados para o tratamento dos doentes covid-19 em idade pediátrica)
Figueira da Foz dispõe de duas Áreas Dedicadas à Covid-19 (ADC) em funcionamento
O Município da Figueira da Foz, atento às necessidades decorrentes da entrada na fase de mitigação, tem vindo a articular com Administração Regional de Saúde do Centro, o Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego (ACES) e o Hospital Distrital da Figueira da Foz (HDFF), a criação de Áreas Dedicadas à Covid-19 (ADC).
Nesta data, o concelho da Figueira da Foz dispõe de duas áreas em funcionamento, uma a sul, no HDFF (Urgência Respiratória Aguda), e outra a norte, no Centro de Formação da Guarda Nacional Republicana (CFGNR), cujo comando se manifestou disponível para colaborar com a autarquia e as entidades de saúde pública, desde o primeiro momento.
A Urgência Respiratória Aguda/COVID 19 (HDFF) funciona 24h. A ADC do Centro de Formação da GNR funciona das 08h00 às 20h00 e está preparada para ser possível passagem com automóvel.
As ADC são áreas reservadas a utentes com suspeitas de Covid-19, ou seja, aqueles que manifestem sintomas - febre, tosse e dificuldades respiratórias - e que, preferencialmente, tenham contactado a Linha SNS 24 (808 24 24 24). São compostas por salas de observação, com áreas de receção, de espera e instalações sanitárias separadas dos doentes sem suspeita de Covid-19.
Cada ADC é composta por pessoal médico e de enfermagem, assistente operacional, administrativo e equipa de limpeza.
Moradas das ADC
Hospital Distrital da Figueira da Foz
Avenida 12 de Julho (Rotunda do Hospital)
3094-001 Figueira da Foz
Centro de Formação da Guarda Nacional Republicana
Av. Dr. Francisco Lopes Guimarães,
3080-039 Figueira da Foz -
Fundo Municipal de Emergência - Apoio para Empresas